LEI Nº 4638 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 26/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e realização de Remanejamento de dotações no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), para manutenção das atividades de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de Transferências do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), resultantes de anulação parcial de dotação do Orçamento vigente, no valor total de R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto do Remanejamento, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para manutenção dos sistemas de cobertura das Creches Municipais, roçada, limpeza e demais serviços nas unidades escolares da rede municipal de ensino, de acordo com o ANEXO III – Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º A alteração orçamentária autorizada no art. 3º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários provenientes de Remanejamento, no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO IV - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.14 - FUNDEB - Fund. Desenv. Ens. Básico 70% |
12.366.0013.2212 |
Manut. Educ. Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 70% |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
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02 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
35.000,00 |
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02 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
11.000,00 |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria |
12.366.0014.2213 |
Manut. Educ. Jovens e Adultos - EJA - Rec. Próprio |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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01 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.100,00 |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria |
12.361.0014.2021 |
Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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132 |
01 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.100,00 |
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.14 - FUNDEB - Fund. Desenv. Ens. Básico 70% |
12.361.0013.2183 |
Manut. Ens. Fundamental - FUNDEB 70% |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
|
200 |
02 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
35.000,00 |
|
201 |
02 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
11.000,00 |
|
ANEXO III
Remanejamento (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.05 - Setor da Creches |
12.365.0014.2023 |
Manut. Setor de Creches |
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|
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
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|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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|
146 |
01 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
165.000,00 |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.13 - Diretoria Municipal de Educação |
12.122.0014.2093 |
Manut. Diretoria da Educação |
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|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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196 |
01 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
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ANEXO IV
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria |
12.361.0014.2021 |
Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios |
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|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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130 |
01 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
75.000,00 |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.04 - Setor de Pré-Escolas |
12.365.0014.2022 |
Manut. Pré-Escolas |
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|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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|
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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137 |
01 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
120.000,00 |
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