Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4638, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4638 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 26/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e realização de Remanejamento de dotações no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), para manutenção das atividades de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de Transferências do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), resultantes de anulação parcial de dotação do Orçamento vigente, no valor total de R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração orçamentária referente ao instituto do Remanejamento, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para manutenção dos sistemas de cobertura das Creches Municipais, roçada, limpeza e demais serviços nas unidades escolares da rede municipal de ensino, de acordo com o ANEXO III – Remanejamento (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º A alteração orçamentária autorizada no art. 3º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários provenientes de Remanejamento, no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO IV - Remanejamento (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 16 de abril de 2024.


RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.

 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.14 - FUNDEB - Fund. Desenv. Ens. Básico 70%
12.366.0013.2212 Manut. Educ. Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 70%    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
    3.1.90.00 Aplicações Diretas    
  02 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00  
  02 3.1.90.13 Obrigações Patronais 11.000,00  
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria
12.366.0014.2213 Manut. Educ. Jovens e Adultos - EJA - Rec. Próprio    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
  01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.100,00  
 
 
 
ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria
12.361.0014.2021 Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
132 01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.100,00  
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.14 - FUNDEB - Fund. Desenv. Ens. Básico 70%
12.361.0013.2183 Manut. Ens. Fundamental - FUNDEB 70%    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
    3.1.90.00 Aplicações Diretas    
200 02 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00  
201 02 3.1.90.13 Obrigações Patronais 11.000,00  
 
ANEXO III
Remanejamento (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.05 - Setor da Creches
12.365.0014.2023 Manut. Setor de Creches    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
146 01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00  
 
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.13 - Diretoria Municipal de Educação
12.122.0014.2093 Manut. Diretoria da Educação    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
196 01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00  
 
ANEXO IV
Remanejamento (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.03 - Ensino Fundamental - Rec. Própria
12.361.0014.2021 Manut. Ens. Fundam. Rec. Próprios    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
130 01 3.3.90.30 Material de Consumo 75.000,00  
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.04 - Setor de Pré-Escolas
12.365.0014.2022 Manut. Pré-Escolas    
    3.0.00.00 Despesas Correntes    
    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes    
    3.3.90.00 Aplicações Diretas    
137 01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00  
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4215, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 18/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 17 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências." 17/09/2024
DECRETO Nº 4206, 27 DE AGOSTO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e realiza alterações orçamentárias relativas ao instituto da transferência no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 27/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4672, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4202, 08 DE AGOSTO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais). 08/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4638, 16 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4638, 16 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.