LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 13/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI - DAS CONCESSÕES
Art. 110. (...)
(...)
III - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de avós, vos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau), sogros e cunhados do cor;
IV - por 1 (um) dia, em razão de falecimento de avós, netos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau) e concunhados do cônjuge ou companheiro do servidor."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de setembro de 2019.
Ricardo Sajaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente