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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 12/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2015, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona nulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 010, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI - DAS AUSÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS

Art. 70. (...)
(...)
III - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de avós, bisavós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau), sogros e cunhados do servidor;
IV - por 1 (um) dia, em razão de falecimento de avós, netos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau) e concunhados do cônjuge ou companheiro do Servidor;"


Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.
 
São Manuel, 4 de setembro de 2019.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Insere no Estatuto do Magistério do Município de São Manuel o regime integral de dedicação exclusiva dos Professores de Educação Básica I, Professores Coordenadores e Diretores de Escola que estiverem alocados em Unidades Escolares que possuírem Programa de Ensino Integral. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020 Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 19/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
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