LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 12/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2015, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona nulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 010, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VI - DAS AUSÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Art. 70. (...)
(...)
III - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de avós, bisavós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau), sogros e cunhados do servidor;
IV - por 1 (um) dia, em razão de falecimento de avós, netos, tios, sobrinhos, primos (colaterais até o quarto grau) e concunhados do cônjuge ou companheiro do Servidor;"
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.
São Manuel, 4 de setembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente