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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 11/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. Ao servidor que, lotado junto ao Setor de Tesouraria, dentre atribuições preste atendimento ao público para pagamentos ou recebimentos de valores em conta corrente, será concedida gratificação mensal, destinada a cobrir diferenças de caixa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de sua referência salarial.
§ 1º Não será devida a gratificação de diferença de caixa ao servidor  que estiver em gozo de férias, licenças ou outros afastamentos.
§ 2º A gratificação mensal de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito."

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de setembro de 2019.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
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