LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 11/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. Ao servidor que, lotado junto ao Setor de Tesouraria, dentre atribuições preste atendimento ao público para pagamentos ou recebimentos de valores em conta corrente, será concedida gratificação mensal, destinada a cobrir diferenças de caixa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de sua referência salarial.
§ 1º Não será devida a gratificação de diferença de caixa ao servidor que estiver em gozo de férias, licenças ou outros afastamentos.
§ 2º A gratificação mensal de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de setembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente