Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 04/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 11/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. Ao servidor que, lotado junto ao Setor de Tesouraria, dentre atribuições preste atendimento ao público para pagamentos ou recebimentos de valores em conta corrente, será concedida gratificação mensal, destinada a cobrir diferenças de caixa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de sua referência salarial.
§ 1º Não será devida a gratificação de diferença de caixa ao servidor  que estiver em gozo de férias, licenças ou outros afastamentos.
§ 2º A gratificação mensal de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito."

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de setembro de 2019.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Insere no Estatuto do Magistério do Município de São Manuel o regime integral de dedicação exclusiva dos Professores de Educação Básica I, Professores Coordenadores e Diretores de Escola que estiverem alocados em Unidades Escolares que possuírem Programa de Ensino Integral. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020 Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 19/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.