LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 22/07/2019
(Projeto de Lei Complementar005/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2002 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 199. (...)
Parágrafo único. Será isento da taxa de vigilância sanitária o Microempreendedor Individual - MEI."
"Art. 200. O lançamento da taxa de vigilância sanitária será efetuado de ofício e por ocasião da abertura do estabelecimento, e incidirá a cada 02 (dois) anos para as Microempresas. - ME e Empresas de Pequeno Porte EPP, e anualmente para todas as demais empresas, observado o parágrafo único do art. 199."
Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de julho de 2019.
TÁCIO JOSÉ BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO