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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 159/02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as Tabelas para cobrança da Taxa de publicidade, previstas na Lei Municipal nº 159/02, de 13 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com os seguintes valores:
 

TABELA VIII
VALORES PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS

 
TIPO DE ANÚNCIO R$/ANO
Anúncio não luminoso e nem iluminado  
Próprio 30,00
Só de terceiro ou próprio de terceiro 70,00
Anúncio luminoso ou iluminado  
Próprio 150,00
Só de terceiro ou próprio de terceiro 250,00
 
Notas: 1. O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário. 2. A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, independente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.
 
 

TABELA IX
VALORES PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)

 
TIPO DE ANÚNCIO EM R$ - POR UNIDADE/ANO
Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens  
500,00
Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes intermitentes) e/ou com movimento  
 
350,00
Inanimado e sem movimento 200,00
* Incluem-se também nesta Tabela os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros; e
d) exibidos em cetros comerciais ou assemelhados.
 

TABELA X
VALORES PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)

 
TIPO DE ANÚNCIO EM R$ - POR UNIDADE/ANO
Com movimento 200,00
Sem movimento 150,00
* Incluem-se também nesta Tabela os seguintes anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros; e
d) exibidos em cetros comerciais ou assemelhados.
 

TABELA XI
VALORES PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (“OUTDOORS”), NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS (*)

 
TIPO DE ANÚNCIO EM R$ - POR UNIDADE/ANO
Iluminado 700,00
Não Iluminado 350,00
* Incluem-se também nesta Tabela os seguintes anúncios:
a) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
b) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros; e
c) exibidos em cetros comerciais ou assemelhados.
 
Art. 2º - Ficam revogados as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro do exercício seguinte ao da sua publicação.
 
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicada em        /        /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
       Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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