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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor


LEI COMPLEMENTAR N°15  DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2017 – Autoria: Executivo Municipal)

 
Dispõe sobre a alteração dos artigos 4º, § 2º, 62, §1º, 101, §1º, 110, incisos I, X, XIV, XVI, XVII, XXI, XXII e acresce os parágrafos 4º,5º,6º 7º ao artigo 110, altera os artigos 190, 203 e 206 da Lei Complementar 001 de 19 de novembro de 2002.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Ficam alterados os artigos da Lei Complementar 159/2002 relacionados abaixo passando a ter seguinte redação:
 
“Art. 4º- ....
 
§2º- Não constitui majoração do tributo a atualização monetária da base de cálculo realizada no 1º dia de janeiro de cada exercício financeiro, tendo como base a variação acumulada do IGPM/FGV ou outro índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida durante o exercício anterior, não sendo considerado para efeito de correção os índices negativos.
 
Art. 62 - .....

§1º A atualização monetária será calculada de acordo com a variação acumulada do IGPM/FVG, desde o mês do vencimento da obrigação tributária até o mês anterior ao pagamento, não podendo sofrer redução do valor, tomando-se como parâmetro o valor do mês anterior.
 
Art. 101- ....
 
§1º- O pedido de concessão de isenção do pagamento de taxa municipal deverá ser protocolado e dirigido ao Prefeito Municipal, pela entidade interessada, anexando-se os documentos comprobatórios da condição autorizadora e indicação do fato gerador.
 
Art. 110- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII , quando o imposto será devido no local:

I- do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do parágrafo único do artigo 104.
II....
III....
IV.....
V....
VI....
VII....
VIII....
IX...
X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XI-.....
XII-....
XIII.....
XIV- dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XV.....
XVI- da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos no subitem 1, exceto 0 12.13, da lista anexa;
XVII- do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16, 16.01 e 16.02 da lista anexa;
XVIII ....
IXI....
XX ....
XXI- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da tabela Anexa;
XXII- do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, da tabela Anexa;
XXIII- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da tabela Anexa;
 
§1º....
§2º ...
§3º ....
 
§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo ou no caput do art. 8º da Lei Complementar 116/2003 e suas alterações, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou na falta  de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
 
§5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
 
§6º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registradas no local do domicílio do tomador do serviço.
 
§7º Fica o prestador de serviços obrigado a informar no documento fiscal a alíquota a ser retida, e na hipóteses do contribuinte não informar, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de 5% ( cinco por cento )
 
Art. 190. A taxa será calculada proporcionalmente ao número de meses de sua validade, mediante aplicação dos valores às atividades constantes na Tabela IV.
 
Art. 203. A taxa de licença para execução de arruamentos, loteamentos, obras e análise de projetos de instalação de estação de rádio base e microcélula de telefonia celular e afins, tem como fato gerador a atividade municipal de  análise e exame dos projetos, vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que pretenda realizar obras de construção civil, de qualquer espécie, bem como que pretenda fazer arruamentos ou loteamentos e instalação de antenas de telefonia celular e afins.
 
Art. 206.  A taxa será calculada de acordo com os valores constantes da Tabela VI, acrescida da letra “H”, nos seguintes termos:
 
H Análise dos Projetos de Instalação de Estações de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular e afins R$ 15.000,00
 
 
Art. 2º- As tabelas constantes do Anexo I passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de setembro de 2017.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
  
Registrada na Seção de Expediente em 25 de setembro de 2017.
 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 


ANEXO I


TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS
 
 
 
 
ITENS
 
 
LISTA DE SERVIÇOS
ALÍQUOTA SOBRE PREÇO DO SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
( % )
VALOR FIXO ANUAL
PESSOA FÍSICA
(R$)
 
1
 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES
 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 686,70
1.02 Programação 3 686,70
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação entre outros formatos,  e congêneres.  
3
686,70
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.  
3
 
1.287,57
 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3 686,70
 
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3 1.287,57
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3 686,70
 
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.  
3
 
686,70
 
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet , respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado sujeita ao ICMS) 3  
2 SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA    
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 858,38
 
3
 
SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.
 
3.01 (VETADO)
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3 858,38
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.  
 
 
3
 
 
 
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.  
 
3
 
 
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.  
3
 
 
 
4
 
SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.
 
4.01 Medicina e biomedicina. 3 858,38
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.  
 
3
 
 
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.  
3
 
 
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3 858,38
4.05 Acupuntura. 3 600,86
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 515,02
4.07 Serviços farmacêuticos. 3 515,02
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3 686,70
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.  
3
 
686,70
4.10 Nutrição. 3 686,70
4.11 Obstetrícia. 3 858,38
4.12 Odontologia. 3 686,70
4.13 Ortóptica. 3 858,38
4.14 Próteses sob encomenda. 3 600,86
4.15 Psicanálise. 3 686,70
4.16 Psicologia. 3 686,70
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3  
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3  
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3  
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.  
3
 
 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.  
3
 
 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  
 
3
 
 
 
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.  
 
3
 
 
  
 
5
 
SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES.
 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3 686,70
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.  
3
 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3  
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3  
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3  
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.  
3
 
 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.  
3
 
 
5.08 Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
 
3
 
515,02
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3  
 
6
 
SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES.
 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3 515,02
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3 515,02
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3  
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.  
3
 
429,19
6.05 Centros de emagrecimento, Spa e congêneres. 3  
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
 
  515,02
7 SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITERURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.    
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.  
3
 
686,70
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
343,35
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.  
 
 
3
 
 
 
 
7.04 Demolição. 3  
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  
 
 
3
 
 
 
 
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.  
 
3
 
 
429,19
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.  
3
 
 
7.08 Calafetação. 3  
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.  
 
3
 
 
 
 
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.  
3
 
343,35
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3 429,19
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.  
3
 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.  
3
 
 
7.14 (VETADO)    
7.15 (VETADO)    
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de arvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.  
3
 
 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3  
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.  
3
 
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.  
3
 
 
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.  
 
3
 
 
 
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.  
 
 
3
 
 
 
 
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3   
 
 
8
 
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3 429,19
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.  
3
 
429,19
 
9
 
SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES.
 
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, patronais, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).  
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.  
 
3
 
 
686,70
9.03 Guias de turismo 3 600,86
 
10
 
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES.
 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.  
 
3
 
686,70
686,70
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.  
3
686,70
686,70
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial artística ou literária.  
3
 
686,70
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).  
 
3
686,70
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou sub-itens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.  
 
 
3
858,38
 
858,38
 
10.06 Agenciamento marítimo. 3 858,38
10.07 Agenciamento de notícias. 3 858,38
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.  
3
 
858,38
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3 429,19
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3 429,19
 
11
 
SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.
 
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.  
3
 
 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3 429,19
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3  
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.  
3
 
 
 
12
 
SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES.
 
12.01 Espetáculos teatrais. 3  
12.02 Exibições cinematográficas. 3  
12.03 Espetáculos circenses. 3  
12.04 Programas de auditório. 3  
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3  
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3  
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  
3
 
600,86
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3  
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3 858,38
12.10 Corridas e competições de animais. 3  
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.  
3
 
858,38
12.12 Execução de música. 3 429,19
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  
 
3
 
 
515,02
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.  
3
 
515,02
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.  
3
 
 
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.  
 
3
 
 
 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.  
3
 
600,86
 
13
 
SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
 
13.01 (VETADO)
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.  
3
 
515,02
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.  
3
 
515,02
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3 309,01
13.05 Composição gráfica, inclusive confeccão de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deve ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  
3
 
 
 
14
 
SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
 
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  
 
 
 
3
 
 
 
 
515,02
14.02 Assistência técnica. 3 515,02
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  
3
 
 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3  
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,  plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer.  
 
 
3
 
 
 
515,02
 
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.  
 
3
 
 
515,02
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3 429,19  
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.  
3
429,19
 
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.  
3
 
343,35
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3 343,35
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3 343,35
14.12 Funilaria e lanternagem. 3 600,86
14.13 Carpintaria e serralheria. 3 600,86
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3  
15 SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.    
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.  
 
5
 
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.  
 
 
5
 
 
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.  
 
5
 
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.  
5
 
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.  
 
 
5
 
 
 
 
 
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.  
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.  
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.  
 
 
 
5
 
 
 
 
 
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).  
 
 
5
 
 
 
 
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.  
 
5
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.  
 
5
 
 
 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5  
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.  
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
 
 
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.  
 
5
 
 
 
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.  
 
 
5
 
 
 
 
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5  
 
 
 
 
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.  
5
 
 
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito mobiliaria.  
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
16
 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL.
 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 3  
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal.
 
3 343,35
17 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTABÍL, COMERCIAL E CONGÊNERES             
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros tens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.  
 
 
3
 
 
 
1.287,57
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.  
 
3
 
 
309,01
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.  
3
 
858,38
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3  
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de Serviço.  
 
3
 
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.  
 
3
 
 
600,86
17.07 (VETADO)    
17.08 Franquia (franchising). 3  
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3 858,38
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.  
3
 
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).  
3
 
 
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3 858,38
17.13 Leilão e congêneres. 3 858,38
17.14 Advocacia. 3 686,70
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3 858,38
17.16 Auditoria. 3 686,70
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3 858,38
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3 858,38
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3 686,70
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3 686,70
17.21 Estatística. 3 686,70
17.22 Cobrança em geral. 3 600,86
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).  
 
 
3
 
 
 
 
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3 600,86
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3  
18 SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTRO VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERENCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES    
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.  
 
 
3
 
 
 
600,86
 
19
 
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.
 
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.  
 
 
3
 
 
 
343,35
 
20
 
SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.
 
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.  
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
 
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.  
 
 
 
3
 
 
 
 
 
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.  
 
3
 
 
 
 
21
 
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS
 
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3  
 
22
 
SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA.
 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.  
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
 
23
 
SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.  
3
 
858,38
 
24
 
SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES.
 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.  
3
 
600,86
 
25
 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
 
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.  
 
 
 
3
 
 
 
 
 
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3  
25.03 Planos ou convênio funerários. 3  
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3  
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
 
3  
26 SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES    
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.  
 
3
 
 
 
 
27
 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
 
27.01 Serviços de assistência social. 3 686,70
 
28
 
SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3 858,38
 
29
 
SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
 
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3 686,70
 
30
 
SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA.
 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3 686,70
 
31
 
SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.
 
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.  
3
 
686,70
 
32
 
SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.
 
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3 686,70
 
33
 
SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES.
 
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.  
3
 
515,02
 
34
 
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES.
 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3 686,70
 
35
 
SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.
 
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.  
3
 
686,70
 
36
 
SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
 
36.01 Serviços de meteorologia. 3 686,70
 
37
 
SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS.
 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3 686,70
 
38
 
SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.
 
38.01 Serviços de museologia. 3 686,70
 
39
 
SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.
 
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).  
3
 
686,70
 
40
 
SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA.
 
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3 858,38
 
 
TABELA IV

VALORES PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
 
  LISTA DE ATIVIDADES VALOR R$
01 ACADEMIAS DESPORTIVAS 120,17
02 ABATEDOURO DE GADO, AVICOLA E CONGÊNERES 120,17
03 AÇOUGUE 120,17
04 AGÊNCIA DE AUTOS 120,17
05 AGÊNCIA DE CORRETAGEM 120,17
06 AGÊNCIA DE TURISMO 120,17
07 ARMAZEM ALIMENTICIO 120,17
08 ARMAZENS GERAIS E SILOS 120,17
09 ARTESANATO 120,17
10 ARTIGOS DE VETERINÁRIA , LAVOURA E PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA ANIMAIS 120,17
11 ASSOCIAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA 34,33
12 ATELIER DE COSTURA 120,17
13 ATELIER DE FOTOGRAFO 120,17
14 AUTO ESCOLA 120,17
15 BANCA DE JORNAIS E REVISTAS 120,17
16 BAR 120,17
17 BARBEARIA 120,17
18 BAZAR E ARMARINHOS 120,17
19 BAILES E FESTAS 120,17
20 BENEFICIAMENTO DE CEREAIS 120,17
21 BIJOUTERIAS 120,17
22 BILHARES, BOCHAS, JOGOS ELETRÔNICOS E CONGÊNERES 120,17
23 BORRACHARIA 120,17
24 BOATES , RESTAURANTES DANÇANTES 120,17
25 CABELEREIROS , INSTITUTO DE BELEZA, TATUAGEM 120,17
26 CARPINTARIA E MARCENARIA 120,17
27 CARTÓRIOS 120,17
28 CASA LOTÉRICA 120,17
29 CEREALISTA 120,17
30 CURRASCARIA 120,17
31 CINEMAS E TEATROS 120,17
32 CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÃO 120,17
33 CLINICA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FISIOTERAPIA E VETERINÁRIA 120,17
34 CLUBES E ASSOCIAÇÕES 120,17
35 CLUBES DE CARTEADO, JOGOS PERMITIDO 120,17
36 COMPETIÇÕES DESPORTIVAS 120,17
37 COMÉRCIO ATACADISTA 120,17
38 COMÉRCIO DE ADUBOS E FERTILIZANTES 120,17
39 COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRONICOS 120,17
40 COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO 120,17
41 COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO, CONCRETO 120,17
42 COMÉRCIO DE ARTIGOS DESPORTIVOS 120,17
43 COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE 120,17
44 COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS 120,17
45 COMÉRCIO DE BATERIAS 120,17
46 COMÉRCIO DE BEBIDAS NO ATACADO 120,17
47 COMÉRCIO DE BEBIDAS NO VAREJO 120,17
48 COMÉRCIO DE CARVÃO E MADEIRA 120,17
49 COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS 120,17
50 COMÉRCIO DERIVADOS PETROLEO, OLEO GRAXAS, ETC 120,17
51 COMÉRCIO DE ELETRO DOMESTICOS 120,17
52 COMÉRCIO DE FERRAGENS E LOUÇAS 120,17
53 COMÉRCIO DE FERRO VELHO E SUCATA 120,17
54 COMÉRCIO DE FRUTAS, VERDURAS/PRODUTOS AGRICOLAS NO ATACADO 120,17
55 COMÉRCIO DE GÁS - GLP 120,17
56 COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 120,17
57 COMÉRCIO DE JÓIAS 120,17
58 COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 120,17
59 COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA 120,17
60 COMÉRCIO DE MÓVEIS 120,17
61 COMÉRCIO DE MÓVEIS USADOS 120,17
62 COMÉRCIO DE MUDAS E SEMENTES 120,17
63 COMÉRCIO DE PNEUS 120,17
64 COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS E CONGÊNERES 120,17
65 COMÉRCIO DE VEICULOS E MOTOS 120,17
66 COMÉRCIO DE VEICULOS E MOTOS USADOS 120,17
67 COMÉRCIO DE VIDROS 120,17
68 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 120,17
69 CORREIO 120,17
70 COMPANHIA DE SEGUROS 120,17
71 COMPUTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS 120,17
72 COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO 120,17
73 CONFEITARIAS 120,17
74 CONSULTÓRIO MÉDICO, ODONTOLÓGICO, PSICOLÓGICO E OUTOS 120,17
75 DEPÓSITO DE BEBIDAS 120,17
76 DEPÓSITO E RESERVATÓRIO DE COMBUSTIVEIS 120,17
77 DEPÓSITO DE MADEIRA E SERRARIAS 120,17
78 DESPACHANTE POLICIAL 120,17
79 EMPÓRIO E MERCEARIA 120,17
80 EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL 120,17
81 EMPREITEIRA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA URBANA/RURAL 120,17
82 EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL/ENGENHARIA 120,17
83 EMPRESA DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA 120,17
84 EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO 120,17
85 EMPRESA DE TRANSPORTE DE ALUNOS 120,17
86 EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS 120,17
87 EMPRESA FUNERÁRIA E CONEXOS 120,17
88 ENCADERNAÇÃO 120,17
89 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA 120,17
90 ESCRITÓRIOS COMERCIAIS 120,17
91 ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS 120,17
92 ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA 120,17
93 EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO 120,17
94 EXTRAÇÃO DE PEDRA 120,17
95 FARMÁCIA E DROGARIA 120,17
96 FARMÁCIA E DROGARIA COM MANIPULAÇÃO 120,17
97 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO 120,17
98 FLORICULTURA 120,17
99 GRÁFICA E CONGÊNERES 120,17
100 GRAVAÇÕES, FILMAGENS 120,17
101 HOSPITAIS, CASAS DE SAUDE, PRONTO SOCORRO 120,17
102 HOTEIS, MOTEIS E PENSÕES 120,17
103 INDÚSTRIAS 120,17
104 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5.000,00
105 IMOBILIÁRIA 120,17
106 JOALHERIA 120,17
107 LABORATÓRIOS DE ANÁLISE 120,17
108 LANCHONETE, SOVETERIA 120,17
109 LAVAGENS E LUBRIFICANTES 120,17
110 LAVANDERIA E TINTURARIA 120,17
111 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO 120,17
112 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 120,17
113 LOJAS DE CONVENIENCIA 120,17
114 MAGAZINES OU LOJAS DE DEPARTAMENTO 120,17
115 MARMORARIAS 120,17
116 OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AUTOS 120,17
117 ÓTICA 120,17
118 PADARIA E PANIFICADORA 120,17
119 PAPELARIA E LIVRARIA 120,17
120 PASTELARIA 120,17
121 PEIXARIA 120,17
122 PINTURA E DECORAÇÃO 120,17
123 POSTOS DE GASOLINA 120,17
124 PRODUÇÃO DE AVES, PORCOS E OVOS 120,17
125 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS SEM ESTABELECIMENTO 0,00
126 PROFISSIONAIS LIBERAIS, NIVEL SUPERIOR OU TÉCNICO SEM ESTABELECIMENTO 0,00
127 PROFISSIONAIS LIBERAIS, NIVEL SUPERIOR OU TÉCNICO COM ESTABELECIMENTO 120,17
128 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 120,17
129 QUITANDAS 120,17
130 RELOJOARIAS 120,17
131 RESTAURANTES E PIZZARIAS 120,17
132 SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS RADIODIFUSÃO 120,17
133 SUPERMERCADOS 120,17
134 TRANSPORTE TAXISTA AUTÔNOMO 0,00
135 TORREFAÇÃO E MOAGEM 120,17
136 VIDRAÇARIAS 120,17
137 FORNECIMENTO DE MÚSICA, INDIVIDUAL OU POR CONJUNTO 120,17
138 UTILIZAÇÃO SOLO EM FEIRAS PRODUTOR RURAL 120,17
139 UTILIZAÇÃO SOLO EM FEIRAS REVENDEDOR 120,17
140 QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NÃO CONTIDAS NESTA LISTA 120,17
141 VENDEDOR AMBULANTE PRODUTOS DIVERSOS 120,17
142 VENDEDOR AMBULANTE ORTIFRUTIGRANJEIROS 120,17
143 VENDEDOR AMBULANTE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO 120,17
144 VENDEDOR AMBULANTE DE LOTERIAS E BINGO 120,17
145 VENDEDOR AMBULANTE CARRINHO PIPOCA, CALDO DE CANA 34,33
146 TREILLER 120,17
147 SANEAMENTO BÁSICO 120,17
148 TORRES, ANTENAS E DEMAIS INSTALAÇÕES DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL CELULAR E AFINS 3.000,00
 
TABELA VI
 
VALORES PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
 
H ANÁLISE DOS PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR 15.000,00
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 22 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 001/2002, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 22/07/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 03 DE AGOSTO DE 2011 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 159/2.002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002”. 03/08/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3452, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2002, A QUAL DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.” 21/02/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE NOVEMBRO DE 2009 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 159/02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002” 26/11/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 13 DE DEZEMBRO DE 2007 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 159/02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002”. 13/12/2007
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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 25 DE SETEMBRO DE 2017
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