LEI COMPLEMENTAR N° 19 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei Complementar 06/2018 - Autoria: Vereador André Ricardo Moscatelli)
Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 11/2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 104 da Lei Complementar nº 011/2015, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 104 - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem o direito à Licença Paternidade de quinze (15) dias consecutivos, a partir do primeiro dia de trabalho do servidor subsequente à ocorrência.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 12 de dezembro de 2018.
Luciana FidencioBeloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente