Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 18 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei Complementar 04/2018 - Autoria: Executivo Municipal)

 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015 e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O art. 18 da Lei Complementar 11/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias.”

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 18, da Lei Complementar 11/2015, os §§ 3º, 4º, com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
“§ 3º Para os serviços que exigirem atividade contínua e ininterrupta, é facultada a adoção do regime de turno de revezamento em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
§ 4º A adoção do regime do § 3º deste artigo será definido pela Autoridade Máxima do Órgão, por meio de Decreto qual deverá indicar quais serão os setores e os cargos, bem como a carga horária do turno e seu respectivo período de descanso
.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 20 de setembro de 2018.
 
  
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de setembro de 2018.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Insere no Estatuto do Magistério do Município de São Manuel o regime integral de dedicação exclusiva dos Professores de Educação Básica I, Professores Coordenadores e Diretores de Escola que estiverem alocados em Unidades Escolares que possuírem Programa de Ensino Integral. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020 Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 19/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.