LEI COMPLEMENTAR N° 18 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei Complementar 04/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 18 da Lei Complementar 11/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias.”
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 18, da Lei Complementar 11/2015, os §§ 3º, 4º, com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
“§ 3º Para os serviços que exigirem atividade contínua e ininterrupta, é facultada a adoção do regime de turno de revezamento em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
§ 4º A adoção do regime do § 3º deste artigo será definido pela Autoridade Máxima do Órgão, por meio de Decreto qual deverá indicar quais serão os setores e os cargos, bem como a carga horária do turno e seu respectivo período de descanso.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de setembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de setembro de 2018.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente