Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 19 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor


 LEI COMPLEMENTAR N°013 DE 19 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2016 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
 

 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

DECRETA:-
 
Art. 1º Fica alterado o “caput” do  artigo 72 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art.72 – A gratificação será concedida por ato do Chefe do Executivo; por ato do Presidente da Câmara Municipal aos servidores lotados nos cargos comissionados ou concursados; e por ato dos dirigentes da administração indireta, nos seguintes percentuais, observada a complexidade das atribuições e a dedicação do servidor: “
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 19 de maio de 2016.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Insere no Estatuto do Magistério do Município de São Manuel o regime integral de dedicação exclusiva dos Professores de Educação Básica I, Professores Coordenadores e Diretores de Escola que estiverem alocados em Unidades Escolares que possuírem Programa de Ensino Integral. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE AGOSTO DE 2020 Altera inciso I do artigo 126 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 19/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 20 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, referenda dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. 20/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 19 DE MAIO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 19 DE MAIO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.