LEI COMPLEMENTAR N°013 DE 19 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2016 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DECRETA:-
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 72 da Lei Complementar nº 011, de 19 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.72 – A gratificação será concedida por ato do Chefe do Executivo; por ato do Presidente da Câmara Municipal aos servidores lotados nos cargos comissionados ou concursados; e por ato dos dirigentes da administração indireta, nos seguintes percentuais, observada a complexidade das atribuições e a dedicação do servidor: “
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de maio de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente