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LEI ORDINÁRIA Nº 3961, 22 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 29/03/1989

ISENTA DE IPU E TAXAS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder isenção de IPU e taxas a todos os aposentados e pensionistas, que residam em casa própria, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), isentando apenas 01 (um) imóvel.

Art. 2º O beneficiário, comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário da LOAS, não possuir mais que 02 (dois) imóveis e residir em 01 (um) deles). requererá ao Prefeito O benefício da isenção no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do exercício financeiro anterior ao do lançamento do tributo. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.596, de 27.11.2023)
(Redação dada pelo(a) Conteúdo Original: LEI ORDINÁRIA Nº 1561, 29 DE MARÇO DE 1989)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de São Manuel, 29 de março de 1989.

THARCILIO BARONIL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL


Registrada e publicada na data supra.

VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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