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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 21/01/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.


FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 159/2002, de 13 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:
"§ 1º O crédito tributário fixado nesta Lei será constituído no padrão monetário vigente na data do fato gerador.
§ 2º Não constitui majoração do tributo a atualização monetária da base de cálculo realizada no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro, tendo como base a variação acumulada do IGPM/FGV ou outro índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida durante o exercício anterior." ➭  (Artigo revogado, vide LC 006/2009)

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 176 da Lei Municipal nº 159/2002, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

São Manuel, 21 de janeiro de 2003.


Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel



Publicado em 24/01/03


LUIZ  FITTIPALDI NETO
DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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