DECRETO Nº 4063, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre medidas de proteção individual e coletiva, destinadas à prevenção e contenção da disseminação da COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui medidas de proteção individual e coletiva no âmbito do Município de São Manuel, com o objetivo imediato de prevenir e conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. As medidas a que se refere este Decreto deverão ser observadas a partir do dia
03 de maio de 2023.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial como forma de proteção individual e coletiva:
- – por pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidade;
– por pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para COVID-19, e seus acompanhantes;
– por pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado para COVID-19, durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);
– por profissionais da saúde que fazem a triagem de pacientes;
– por profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como enfermarias, quartos, unidades de terapia intensiva, unidades de urgência e emergência, corredores das áreas de internação etc.;
– nas situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4062, de 25 de abril de 2023.