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LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Creches , Escolas Municipais
Em vigor
 LEI N°4540 DE 08 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei 15/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
 
“Altera a Lei Nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a extinção de a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental" do Município de São Manuel, e dá outras providências."”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de São Manuel, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil – EMEFEI “Professor Hélio da Silva” transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Professor Hélio da Silva”.
 
Parágrafo único - Os alunos de Educação Infantil da Escola Municipal de que trata o caput deste artigo serão automaticamente remanejados para a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI criada pelo artigo 5º-A desta Lei.’”
 
“Art. 5º-A Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Joanna Madóglio de Almeida”, que passará a funcionar no prédio de idêntica denominação, localizado na Rua Lídia Monteiro de Almeida, 201, Distrito de Aparecida de São Manuel, no Município de São Manuel.”
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3172, de 13 de fevereiro de 2008.
 
São Manuel, 08 De Março De 2023.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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