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LEI ORDINÁRIA Nº 4531, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4531 DE 9 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei 01/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2808/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3327/2010, um reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) nos vencimentos dos servidores municipais vinculados à Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos e na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Exclusivo em Comissão do Poder Executivo Municipal, bem como o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2808/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3327/2010, um reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) na Escala de Vencimentos do Quadro de Magistério e do Quadro de Funções de Confiança do Magistério Público Municipal.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, o reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, aos aposentados e pensionistas vinculados ao Tesouro Municipal e aos servidores públicos das autarquias municipais, com exceção dos servidores do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, “Professor Aldo Castaldi” - IMES.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2023.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 9 de janeiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 9 de janeiro de 2023.
Tácio José Bertozo
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.