LEI N°4523 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de
Lei 90/2022 – Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do vale alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2022 e dá providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder em dobro o valor do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2022.
Parágrafo único: A partir de janeiro de 2023 o vale volta a ser pago no valor vigente do contrato.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Auxílio Alimentação), podendo ser suplementadas, se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente