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LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4523 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 90/2022 – Autoria: Mesa Diretora)
 
Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do vale alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2022 e dá providências.
 
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder em dobro o valor do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2022.
 
Parágrafo único: A partir de janeiro de 2023 o vale volta a ser pago no valor vigente do contrato.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Auxílio Alimentação), podendo ser suplementadas, se necessária.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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