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LEI ORDINÁRIA Nº 4513, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4513 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 76/2022 – Autoria: Pedro Luiz Biandan)
 
Dispõe sobre denominação da Rua 05 do Loteamento denominado Residencial Aliança Village I e II de ‘Itagiba Manoel Reis de Almeida’ no Município de São Manuel.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:   
 
Art. 1º Fica denominada a Rua 05 do Loteamento Residencial Aliança Village I e II de “ITAGIBA MANOEL REIS DE ALMEIDA”.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 24 de Novembro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 24 de Novembro de 2022.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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