LEI COMPLEMENTAR N°53 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar 004/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei Complementar nº 51, de 23 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de áreas públicas ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo”, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.3º da Lei Complementar nº51, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - Constitui encargo da doação, sob pena de revogação da presente doação e reversão das áreas descritas no art.1º ao Patrimônio Público Municipal, a permanência da via de acesso ao Aterro Sanitário Municipal de São Manuel, localizado na Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado – SP 255, para entrada e saída de veículos conforme condições existentes.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de agosto de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da seção de expediente