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LEI ORDINÁRIA Nº 1956, 25 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Cargos e Funções
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORES JURÍDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de' São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona' e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Pre feitura Municipal, as funções de 5 (cinco) Assessores Jurídi - cos, sob regime de Cargo em Comissão, com salário da referên - cia XIV da Escala Padrão, de livre nomeação pelo Prefeito Muni cipal, fazendo jús os nomeados à gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento).
Art 2º Ficam criados 2 (duas) funções de Estágiá rio de Direito, sob regime de Cargo em Comissão, de livre no - meação pelo Prefeito Municipal, fazendo jús ao salário da refe rência VI da Escala Padrão e carga horária de 30 horas sema - nais.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas' no orçamento municipal.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Manuel, 25 de agosto de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.