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LEI ORDINÁRIA Nº 3630, 24 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI Nº 3630 DE 24 DE JANEIRO DE 2013
 
LEI Nº 1056 DE 24 DE JANEIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº O08/2013 - AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
EMENTA:- “DISPÕE SOBRE O CARGO DE SUBPREFEITO DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”


 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º.- Fica criado o cargo de Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com os vencimentos da referência XVI, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo, com acréscimo de Adicional de Exercício de Cargo (AEC) de 100% (cem por cento).
 
Art. 2º.- O Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel terá as seguintes funções na área de sua circunscrição territorial:
 
I - Atender os munícipes e os representantes das Associações de bairros e encaminhar suas reclamações, propostas e sugestões ao Prefeito Municipal e Diretores de pastas para apreciação e deliberações;
 
II - Exercer o poder de polícia, notificar os infratores e comunicar a autoridade competente para aplicação da penalidade prevista em lei;
 
III - Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o Diretor Municipal de Obras, a execução das obras públicas municipais;
 
IV - Aplicar, orientar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos municipais de interesse público;
 
V - Organizar e participar de reuniões com os representantes das Associações de bairros para discussão de projetos e elaboração de propostas para inclusão, a critério do Prefeito Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal participativo;
 
VI - Promover outras ações de interesse público, mediante autorização do Prefeito Municipal.
  
Art. 3º.-  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º. de janeiro de 2013, revogando-se as Leis Municipais ns. 658/09, 693/09 e outras disposições correlatas.
 
São Manuel, 24 de janeiro de 2013.
 
  
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em           /            /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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