Ementa
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área que especifica, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aparecida, no Distrito de Aparecida de São Manuel, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de São Manuel, e dá outras providências.
Odirlei José Félix Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos VIII e IX, c/c o artigo 103, inciso I, “e”, todos da Lei Orgânica do Município de São Manuel; e
Considerando a necessidade de regularizar a área da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Aparecida, na Estrada Municipal SMN 248, no Distrito de Aparecida de São Manuel, pertencente ao CAD 0502/175 Sabesp, neste Município de São Manuel; e
Considerando a necessidade de desapropriação / instituição de servidão administrativa de área para respectiva implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Aparecida, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de São Manuel, por via amigável ou judicial, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, a área retratada na Planta nº 8992/22, pertencente ao CAD 0502/175 Sabesp e abaixo descrita, de propriedade do Espólio de Luiz Elias Innocenti e objeto da Matrícula nº 18.070, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, com as medidas, limites, confrontações e descrição planimétrica constantes no Memorial Descritivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 10102/2026, a saber:
Área: (15-S1-S2-14A- 15) =1.312,91 m2
“Parte de uma GLEBA DE TERRAS destacada do SÍTIO SÃO JOSÉ, na Fazenda Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, designada por "ESTRADA MUNICIPAL SMN 248, DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL", pertencente a matricula 18.070 do O.R.l. de São Manuel, representado no desenho Sabesp ERBE 8992/22, que assim se descreve: inicia no vértice titulado 15, definido pelas Coordenadas UTM Este (X) 745.152,288m e Norte (Y) 7.485.418,748m, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, do vértice 15 segue em direção até o ponto aqui designado “S1” segue no azimute 18°26'00" em uma distância de 110,570m; do ponto S1 segue em direção até o ponto aqui designado “S2” no azimute 116°47’8,14" em uma distância de 12,130m; do ponto S1 segue em direção até o vértice titulado 14A no azimute 198°26'00", em uma distância de 108,26m; finalmente do vértice 14A segue até o vértice 15 (início da descrição), no azimute de 285°48'46" na extensão de 12,013m, fechando assim uma área de 1.312,91 m2.
Confrontações: Do vértice 15 ao ponto S1, confronta com as terras da Gleba “C” (matricula nº 18.068 deste O.R.|.). Do ponto S1 ao ponto S2, confronta com área remanescente. Do ponto S2 ao vértice 14A, confronta com as terras da Gleba “B” (matricula nº 18.067 deste O.R.l). Do vértice 14A ao vértice 15, confronta com a estrada municipal SMN 248, no sentido ao distrito de Aparecida de São Manuel.”
Art 2º A presente instituição de servidão administrativa visa à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Aparecida, na Estrada Municipal SMN 248, no Distrito de Aparecida de São Manuel, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário deste Município de São Manuel, razão pela qual sobre referida área não podem ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem referida obra.
Art 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art 4º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, poderá invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins os fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art 5º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área descrita no art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel,19 de agosto de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 | Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. | 18/02/2026 |
| DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. | 16/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 | “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” | 21/08/2024 |
| DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 | Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 24/07/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. | 20/12/2018 |