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DECRETO Nº 4475, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
Em vigor

Ementa Regulamenta a Lei nº 4257, de 6 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências.

 

ODIRLEI JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXV, c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;


DECRETA:

Art 1º O regime de adiantamento de despesas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de São Manuel, instituído pela Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.

Parágrafo único. Entende-se por regime de adiantamento o processamento especial de despesas que não possam, por sua natureza ou urgência, aguardar os trâmites normais do processo de despesa, e por meio do qual há a destinação de recursos financeiros a servidor municipal designado, mediante prévia autorização do Secretário responsável pela pasta e pelo Secretário da Fazenda e emissão de Nota de Empenho.

Art 2º Poderão ser realizados sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesas:

I – Despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento;

II – Despesas para pequenos reparos em bens móveis e/ou imóveis;

III – Despesas de atendimento social a pessoas carentes;

IV – Despesas para a participação de servidores e agentes políticos em cursos, congressos, palestras e eventos congêneres, necessários ao desempenho de suas atribuições, assim especificadas, exceto a taxa de inscrição ou participação, que deverá ser realizada pelo regime normal de compras.

a) despesas de deslocamento;

b) despesas de alimentação; e

c) despesas de hospedagem.

V – Despesas para viagens de servidores e/ou agentes políticos, em prol do interesse público, assim especificadas:

a) despesas de deslocamento;

b) despesas de alimentação; e

c) despesas de hospedagem.

VI – Despesas de caráter indispensável ao andamento de processos judiciais;

VII - Para representação geral do Município;

§ 1º Para efeitos deste Decreto, entende-se como despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, aquelas que não ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação vigente, em especial no artigo 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado.

Art 3º O prazo de aplicação para o regime de adiantamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de empenho referente ao adiantamento, pelo setor de contabilidade.

§ 1º A liberação de novos adiantamentos somente poderá ocorrer depois da baixa de responsabilidade de adiantamento das prestações em atraso feita pelo responsável ou, se for o caso, do atendimento às notificações quanto a sua regularização.

Art 4º A requisição de adiantamento das despesas especificadas nos incisos I, II, III, VI, VII do art. 2º, será feita por servidor efetivo, através de Requerimento de Adiantamento de Despesas, conforme Modelo do ANEXO I – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS, parte integrante deste Decreto, devidamente justificado, com indicação da finalidade e da espécie de despesa a ser realizada, de acordo com o artigo 2º deste Decreto.

Parágrafo único. O Requerimento de Adiantamento de Despesas, será dirigido ao ordenador de despesas e secretário da fazenda, para autorização e assinatura, observado o prazo máximo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

Art 5º A requisição de adiantamento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, especificados nos incisos IV e V do artigo 2º, será solicitada por servidor efetivo, através de Requerimento de Adiantamento de Despesas de Viagem, conforme Modelo do ANEXO II – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, respeitando os valores previstos na tabela de valor a ser despendido, de acordo com o local de destino, os tipos de deslocamento e o tempo previsto de deslocamento entre a saída e o retorno à sede do Município, observados os parâmetros estabelecidos nas Tabelas do ANEXO III - TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO, e do ANEXO IV – TABELA DE TEMPO DE DESLOCAMENTO X ALIMENTAÇÃO, partes integrantes deste Decreto.

§ 1º O Requerimento para Adiantamento de Despesas de Viagem de que trata o caput deste artigo deverá indicar, no campo Justificativa, a finalidade da despesa, o local de destino, as datas e os horários previstos para o deslocamento, a descrição sucinta das atividades a serem executadas e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento ao qual participará o requerente, demonstrando-se sempre a compatibilidade entre os motivos da despesa e o interesse público.

§ 2º Os valores constantes da Tabela do ANEXO III - TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO sofrerão atualização periódica, de acordo com os índices oficiais de correção monetária ou as práticas de correção de preços adotadas pelos setores da economia.

§ 3º O Requerimento de Adiantamento de Despesas de Viagem, será dirigido ao ordenador de despesas e secretário da fazenda, para autorização e assinatura, observado o prazo máximo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

Art 6º O responsável pelo adiantamento, esgotado o prazo para a sua aplicação, deverá concluir o processo de prestação de contas junto à Secretaria da Fazenda, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

§ 1º Para a prestação de contas, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Relatório discriminado das despesas, instruído obrigatoriamente com os respectivos comprovantes ou notas fiscais eletrônicas, contendo o CNPJ do emissor e do Município; no caso de recibos de serviços prestados por pessoa física, estes deverão obrigatoriamente identificar o prestador com CPF, nome completo, endereço, RG e a descrição detalhada dos serviços prestados;

II - Relatório objetivo da necessidade imediata e/ou urgente, das atividades realizadas, inclusive no local de destino, de acordo com a natureza/especificação da despesa, com comprovantes dos dispêndios;

III - Documentos pertinentes às despesas realizadas e compatíveis com a finalidade e a espécie de despesa descritas no Requerimento de Adiantamento de Despesa;

IV – Respeito à ordem cronológica de gastos, com discriminativo de finalidade de cada gasto, com o valor total gasto e o valor total de restituição, podendo esta ser acumulada de acordo com o art. 6.º § 4º deste Decreto; e

V – Quando do abastecimento de veículo fora do município de São Manuel, obrigatoriamente deverá constar a placa do veículo na Nota Fiscal ou Cupom de Abastecimento, ou em casos onde o posto não consiga inserir a placa do veículo no cupom, o motorista ou o responsável pelo adiantamento deverá apresentar declaração ou justificativa explicando o ocorrido e informando a placa do veículo.

VI – Quando da participação em cursos, congressos, feiras, exposições ou similares, deverá anexar junto a prestação de contas o certificado ou comprovante de participação;

VII – O Relatório de Adiantamento de Despesas de Viagens, deverá ser assinado eletronicamente por todos os participantes da viagem que utilizaram dos recursos financeiros ora despendidos;

VIII – Para efeitos de auditoria e fiscalização, quando o documento de comprovação da despesa for físico, este deverá ser conservado e mantido a disposição da fiscalização do município até que se tenha parecer final do Controle Interno quanto as despesas realizadas.

§ 2º Somente serão aceitos comprovantes de despesas realizadas dentro dos prazos de aplicação e sem alterações, rasuras, emendas ou entrelinhas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade. Não serão aceitas despesa com gorjeta, taxa de serviços, couvert artístico e similares.

§ 3º Não serão aceitos comprovantes de despesas impróprias, excessivas ou sem a devida transparência (histórico genérico; falta de especificação dos gastos; descrição genérica de quantitativos etc.) ou motivação.

§ 4º O regime de adiantamento não será permitido para os casos que sirvam para atender despesas já realizadas, seja por outro adiantamento ou pelo processo normal de compras, e ainda, para atender despesas maiores que as adiantadas.

Art 7º A Secretaria da Fazenda ficará responsável pela conferência dos relatórios, comprovantes de despesas e demais documentos da prestação de contas e pela retenção dos comprovantes de despesas referidos no § 3º do artigo 6º, cujos valores serão ressarcidos pelo servidor responsável pelo adiantamento.

Parágrafo único. Concluída a análise do processo de prestação de contas pela Secretaria da Fazenda, o mesmo será encaminhado ao Controlador Interno do Município, para:

I – Aprovação ou reprovação das contas;

II – Emissão de Parecer Final sobre a regularidade das contas; ou

III – Instauração de procedimento administrativo de Tomada de Contas para apuração de responsabilidade.

Art 8º O servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas de sua aplicação, prestá-las fora do prazo ou tiver as contas reprovadas, será submetido à imediata Tomada de Contas pelo Sistema de Controle Interno do Município, sem prejuízo de outras providências administrativas para a apuração de responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

Art 9º Não se fará novo adiantamento:

I - A servidor em alcance;

II - A servidor responsável por dois adiantamentos dentro do mesmo prazo de aplicação.

Parágrafo único. Entende-se por alcance a não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.

Art 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogados todos os decretos municipais que disponham sobre a regulamentação do regime de adiantamento de despesas no âmbito do Município de São Manuel.
 

São Manuel, 18 de agosto de 2026.

 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrado na Seção de Expediente em 18 de agosto de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

ANEXO I
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS
 

Secretaria/Departamento:
Ficha da despesa:
Servidor responsável: RE: XXXX
Cargo/Função CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Data da solicitação:  XX / XX/ 2026 Valor R$ XX.XXX,XX
Informações bancárias para transferência:
Espécie da despesa1:
Finalidade da despesa:
Justificativa2:
 
 
 
 
 
Declaro estar ciente dos termos e responsabilidades estabelecidas na Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019.
 
________________________
Servidor Responsável
 
Autorizo o adiantamento de despesas, conforme requerimento acima.
 
 
________________________
Ordenador da Despesa
 
________________________
Secretário da Fazenda
 
 
 
 
 
Obs.: Prazo máximo para apresentação da Prestação de Contas: 15 (quinze) dias corridos após o prazo de aplicação do recurso.
 
1. Identificar a espécie da despesa, cf. art. 2º.
2. De acordo com o previsto no art. 4º, devem constar: a finalidade da despesa; a descrição sucinta das atividades a serem executadas e demais informações relevantes, cf. a espécie de despesa.
 
 
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM
 
Secretaria/Departamento:
Ficha da despesa:
Servidor responsável: RE: XXXX
Cargo/Função CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Data da solicitação:  XX / XX/ 2026 Valor R$ XX.XXX,XX
Informações bancárias para transferência:
Espécie da despesa1:
Destino:
- Data/horário previsto da partida:
- Quantidade de participantes:
Finalidade da despesa:
Justificativa2:
 
 
 
Declaro estar ciente dos termos e responsabilidades estabelecidas na a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019.
 
________________________
Servidor Responsável
 
 
Autorizo o adiantamento de despesas, conforme requerimento acima.
 
 
________________________
Ordenador da Despesa
 
________________________
Secretário da Fazenda
 
 
Obs.: Prazo máximo para apresentação da Prestação de Contas: 15 (quinze) dias corridos após o prazo de aplicação do recurso.
 
1. Identificar a espécie da despesa, cf. art. 2º.
2. De acordo com o previsto no art. 4º, devem constar: a finalidade da despesa; a descrição sucinta das atividades a serem executadas e demais informações relevantes, cf. a espécie de despesa.
 
 
 
ANEXO III
 
TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO
 
Espécie da despesa Valor para
Municípios do
Interior do
Estado de SP
Valor para a capital do estado de SP, cidades sede das regiões metropolitanas do estado de São Paulo1 
 e municípios ou
Capitais de outros
Estados
Valor para o
Distrito
Federal
Hospedagem 8,00 UFESP 12,00 UFESP 16,00 UFESP
Alimentação (café da manhã) 1,00 UFESP 1,50 UFESP 2,00 UFESP
Alimentação (almoço / jantar) 2,00 UFESP  
3,00 UFESP
 
4,00 UFESP
Deslocamento
Passagem
Rodoviária/aérea/marítima
Valor do bilhete
Embarque/ Desembarque Valor do bilhete/recibo de pagamento
Estacionamento Valor do cupom/nota fiscal
Pedágio Valor do recebido de pagamento
Combustível KM rodado
(Veículo do servidor)
0,045 UFESP
 
1São definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do estado de São Paulo como cidades sede das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, os seguintes municípios: Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, Santos, Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio Preto, Jundiaí e Franca.

Da utilização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP

Os valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo III deste Decreto serão expressos em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP.

§ 1º Para fins de apuração do valor em moeda corrente, será considerado o valor da UFESP vigente no exercício financeiro em que ocorrer a realização da despesa, sendo que, para o exercício de 2026, o valor da UFESP corresponde a R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). 

§ 2º Os valores previstos no Anexo III serão atualizados anualmente, de forma automática, mediante a aplicação do valor oficial da UFESP divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o respectivo exercício, independentemente da edição de novo ato normativo municipal para essa finalidade.

§ 3º A atualização prevista neste artigo não implica alteração da quantidade de UFESP estabelecida para cada espécie de despesa, mas somente a atualização do correspondente valor em moeda corrente.


ANEXO IV
 
TABELA DE TEMPO DE DESLOCAMENTO X ALIMENTAÇÃO
 
Previsão de saída Previsão de retorno Alimentação
Das 00:00 às 06:59 Até 13:00 Café da manhã
Das 00:00 às 06:59 Das 13:01 até às 19:00 Café da manhã + almoço
Das 00:00 às 06:59 Após 19:01 Café da manhã + almoço + jantar
Das 07:00 às 12:59 Até às 19:00 Almoço
Das 07:00 às 12:59 Após 19:01 Almoço + jantar
Das 13:00 às 23:59 Após 19:01 Jantar
 
  1. 1. Para fins de aplicação do critério de deslocamento e alimentação previsto no Anexo IV, deverá ser observado o intervalo mínimo de 4 (quatro) horas entre as refeições. Da mesma forma, o local da última refeição, no retorno da viagem, deverá estar situado a uma distância mínima de 40 km da sede do município de São Manuel, exceto quando as refeições ocorrerem no próprio local de destino, hipótese em que deverão ser respeitados os horários previstos na tabela.
 
  1. 2. Não serão aceitas notas fiscais de refeições emitidas em horários incompatíveis com a natureza da refeição ou em intervalo inferior ao estabelecido neste Anexo, salvo quando devidamente justificado pelo servidor e expressamente autorizado pelo secretário responsável, mediante demonstração de situação excepcional.
 
 
ANEXO V
 
RELATÓRIO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS
 
Órgão/Unidade: Secretaria de XXXXXXXXX
Nome:
Cargo/ Função:
Finalidade da Despesa:
 
 
Data da realização da Despesa: XX / XX / 2026
Doc. Nº. Discriminação da Despesa Valor
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
Responsável pelo recebimento da despesa
 
 
 
Saldo atualizado do adiantamento:  R$
Total das despesas  R$
Valor a ser Devolvido  R$
 
________________________
Servidor Responsável
 
________________________
Ordenador da Despesa
 
 
 
 
 
CHECKLIST DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
1 – Prestação de contas entregue no prazo legal:
(   )SIM             (   )NÃO
 
2 – Os valores foram devidamente comprovados:
(   )SIM              (   )NÃO
 
3 – Os documentos fiscais que instruem a prestação de contas encontram-se devidamente regularizados, não havendo necessidade de declarar qualquer irregularidade:
(   )SIM             (    )NÃO
 
4 – A documentação está em conformidade com a regulamentação geral:
(   )SIM              (    )NÃO
 
5 – Reconheço a regularidade dos gastos efetuados:
(   )SIM               (    )NÃO
 
6 – Os objetos da missão encontram-se devidamente justificados quando do pedido de adiantamento e ao final, demonstrando os gastos efetuados dentro de modicidade;
(   )SIM               (    )NÃO
 
7 –Ausentes atos dolosos na realização da despesa, bem como preservado o princípio da economicidade:
(   )SIM               (    )NÃO
 
8 – Prestação de contas final:
 
Valor do adiantamento R$
Gastos comprovados R$
Gastos devidos R$
Valor a ser devolvido pelo servidor R$
 
 
________________________
Servidor Responsável
 
________________________
Ordenador da Despesa
 
 
 
 
ANEXO VI
 
RELATÓRIO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM
 
Órgão/Unidade: Secretária de XXXXXXXX
Nome:
Cargo/ Função:
Destino: Distância:  
Data/Horário da Partida:
XX/XX ás XX:XX horas
Data/Horário da Chegada:
XX/XX ás XX:XX horas
Veículo: (  ) Particular      (  ) Oficial Placa do Veículo:
Motorista:
Motivo do Deslocamento:
Doc. Nº. Discriminação da Despesa Valor
    R$
    R$
    R$
    R$
    R$
    R$
Valor Total das Despesas  
Participantes da Viagem Assinatura
1 -  
2 -  
3 -  
Valor do adiantamento: R$
Total das despesas R$
Valor a ser Devolvido R$
 
 
________________________
Servidor Responsável
 
________________________
Ordenador da Despesa
 
 
CHECKLIST DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
1 – Prestação de contas entregue no prazo legal:
(   )SIM             (   )NÃO
 
2 – Os valores foram devidamente comprovados:
(   )SIM              (   )NÃO
 
3 – Os documentos fiscais que instruem a prestação de contas encontram-se devidamente regularizados, não havendo necessidade de declarar qualquer irregularidade:
(   )SIM             (    )NÃO
 
4 – A documentação está em conformidade com a regulamentação geral:
(   )SIM              (    )NÃO
 
5 – Reconheço a regularidade dos gastos efetuados:
(   )SIM               (    )NÃO
 
6 – Os objetos da missão encontram-se devidamente justificados quando do pedido de adiantamento e ao final, demonstrando os gastos efetuados dentro de modicidade;
(   )SIM               (    )NÃO
 
7 –Ausentes atos dolosos na realização da despesa, bem como preservado os princípios da economicidade:
(   )SIM               (    )NÃO
 
8 – Prestação de contas final:
 
Valor do adiantamento R$
Gastos comprovados R$
Gastos devidos R$
Valor a ser devolvido pelo servidor R$


 
________________________
Servidor Responsável
 
________________________
Ordenador da Despesa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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