Ementa
Regulamenta a Lei nº 4257, de 6 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXV, c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º O regime de adiantamento de despesas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de São Manuel, instituído pela Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.
Parágrafo único. Entende-se por regime de adiantamento o processamento especial de despesas que não possam, por sua natureza ou urgência, aguardar os trâmites normais do processo de despesa, e por meio do qual há a destinação de recursos financeiros a servidor municipal designado, mediante prévia autorização do Secretário responsável pela pasta e pelo Secretário da Fazenda e emissão de Nota de Empenho.
Art 2º Poderão ser realizados sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesas:
I – Despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento;
II – Despesas para pequenos reparos em bens móveis e/ou imóveis;
III – Despesas de atendimento social a pessoas carentes;
IV – Despesas para a participação de servidores e agentes políticos em cursos, congressos, palestras e eventos congêneres, necessários ao desempenho de suas atribuições, assim especificadas, exceto a taxa de inscrição ou participação, que deverá ser realizada pelo regime normal de compras.
a) despesas de deslocamento;
b) despesas de alimentação; e
c) despesas de hospedagem.
V – Despesas para viagens de servidores e/ou agentes políticos, em prol do interesse público, assim especificadas:
a) despesas de deslocamento;
b) despesas de alimentação; e
c) despesas de hospedagem.
VI – Despesas de caráter indispensável ao andamento de processos judiciais;
VII - Para representação geral do Município;
§ 1º Para efeitos deste Decreto, entende-se como despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, aquelas que não ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação vigente, em especial no artigo 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado.
Art 3º O prazo de aplicação para o regime de adiantamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de empenho referente ao adiantamento, pelo setor de contabilidade.
§ 1º A liberação de novos adiantamentos somente poderá ocorrer depois da baixa de responsabilidade de adiantamento das prestações em atraso feita pelo responsável ou, se for o caso, do atendimento às notificações quanto a sua regularização.
Art 4º A requisição de adiantamento das despesas especificadas nos incisos I, II, III, VI, VII do art. 2º, será feita por servidor efetivo, através de Requerimento de Adiantamento de Despesas, conforme Modelo do ANEXO I – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS, parte integrante deste Decreto, devidamente justificado, com indicação da finalidade e da espécie de despesa a ser realizada, de acordo com o artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo único. O Requerimento de Adiantamento de Despesas, será dirigido ao ordenador de despesas e secretário da fazenda, para autorização e assinatura, observado o prazo máximo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.
Art 5º A requisição de adiantamento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, especificados nos incisos IV e V do artigo 2º, será solicitada por servidor efetivo, através de Requerimento de Adiantamento de Despesas de Viagem, conforme Modelo do ANEXO II – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, respeitando os valores previstos na tabela de valor a ser despendido, de acordo com o local de destino, os tipos de deslocamento e o tempo previsto de deslocamento entre a saída e o retorno à sede do Município, observados os parâmetros estabelecidos nas Tabelas do ANEXO III - TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO, e do ANEXO IV – TABELA DE TEMPO DE DESLOCAMENTO X ALIMENTAÇÃO, partes integrantes deste Decreto.
§ 1º O Requerimento para Adiantamento de Despesas de Viagem de que trata o caput deste artigo deverá indicar, no campo Justificativa, a finalidade da despesa, o local de destino, as datas e os horários previstos para o deslocamento, a descrição sucinta das atividades a serem executadas e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento ao qual participará o requerente, demonstrando-se sempre a compatibilidade entre os motivos da despesa e o interesse público.
§ 2º Os valores constantes da Tabela do ANEXO III - TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO sofrerão atualização periódica, de acordo com os índices oficiais de correção monetária ou as práticas de correção de preços adotadas pelos setores da economia.
§ 3º O Requerimento de Adiantamento de Despesas de Viagem, será dirigido ao ordenador de despesas e secretário da fazenda, para autorização e assinatura, observado o prazo máximo estabelecido no artigo 3º deste Decreto.
Art 6º O responsável pelo adiantamento, esgotado o prazo para a sua aplicação, deverá concluir o processo de prestação de contas junto à Secretaria da Fazenda, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º Para a prestação de contas, serão exigidos os seguintes documentos:
I - Relatório discriminado das despesas, instruído obrigatoriamente com os respectivos comprovantes ou notas fiscais eletrônicas, contendo o CNPJ do emissor e do Município; no caso de recibos de serviços prestados por pessoa física, estes deverão obrigatoriamente identificar o prestador com CPF, nome completo, endereço, RG e a descrição detalhada dos serviços prestados;
II - Relatório objetivo da necessidade imediata e/ou urgente, das atividades realizadas, inclusive no local de destino, de acordo com a natureza/especificação da despesa, com comprovantes dos dispêndios;
III - Documentos pertinentes às despesas realizadas e compatíveis com a finalidade e a espécie de despesa descritas no Requerimento de Adiantamento de Despesa;
IV – Respeito à ordem cronológica de gastos, com discriminativo de finalidade de cada gasto, com o valor total gasto e o valor total de restituição, podendo esta ser acumulada de acordo com o art. 6.º § 4º deste Decreto; e
V – Quando do abastecimento de veículo fora do município de São Manuel, obrigatoriamente deverá constar a placa do veículo na Nota Fiscal ou Cupom de Abastecimento, ou em casos onde o posto não consiga inserir a placa do veículo no cupom, o motorista ou o responsável pelo adiantamento deverá apresentar declaração ou justificativa explicando o ocorrido e informando a placa do veículo.
VI – Quando da participação em cursos, congressos, feiras, exposições ou similares, deverá anexar junto a prestação de contas o certificado ou comprovante de participação;
VII – O Relatório de Adiantamento de Despesas de Viagens, deverá ser assinado eletronicamente por todos os participantes da viagem que utilizaram dos recursos financeiros ora despendidos;
VIII – Para efeitos de auditoria e fiscalização, quando o documento de comprovação da despesa for físico, este deverá ser conservado e mantido a disposição da fiscalização do município até que se tenha parecer final do Controle Interno quanto as despesas realizadas.
§ 2º Somente serão aceitos comprovantes de despesas realizadas dentro dos prazos de aplicação e sem alterações, rasuras, emendas ou entrelinhas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade. Não serão aceitas despesa com gorjeta, taxa de serviços, couvert artístico e similares.
§ 3º Não serão aceitos comprovantes de despesas impróprias, excessivas ou sem a devida transparência (histórico genérico; falta de especificação dos gastos; descrição genérica de quantitativos etc.) ou motivação.
§ 4º O regime de adiantamento não será permitido para os casos que sirvam para atender despesas já realizadas, seja por outro adiantamento ou pelo processo normal de compras, e ainda, para atender despesas maiores que as adiantadas.
Art 7º A Secretaria da Fazenda ficará responsável pela conferência dos relatórios, comprovantes de despesas e demais documentos da prestação de contas e pela retenção dos comprovantes de despesas referidos no § 3º do artigo 6º, cujos valores serão ressarcidos pelo servidor responsável pelo adiantamento.
Parágrafo único. Concluída a análise do processo de prestação de contas pela Secretaria da Fazenda, o mesmo será encaminhado ao Controlador Interno do Município, para:
I – Aprovação ou reprovação das contas;
II – Emissão de Parecer Final sobre a regularidade das contas; ou
III – Instauração de procedimento administrativo de Tomada de Contas para apuração de responsabilidade.
Art 8º O servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas de sua aplicação, prestá-las fora do prazo ou tiver as contas reprovadas, será submetido à imediata Tomada de Contas pelo Sistema de Controle Interno do Município, sem prejuízo de outras providências administrativas para a apuração de responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.
Art 9º Não se fará novo adiantamento:
I - A servidor em alcance;
II - A servidor responsável por dois adiantamentos dentro do mesmo prazo de aplicação.
Parágrafo único. Entende-se por alcance a não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.
Art 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogados todos os decretos municipais que disponham sobre a regulamentação do regime de adiantamento de despesas no âmbito do Município de São Manuel.
São Manuel, 18 de agosto de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 18 de agosto de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS
| Secretaria/Departamento: | |||
| Ficha da despesa: | |||
| Servidor responsável: | RE: XXXX | ||
| Cargo/Função | CPF: XXX.XXX.XXX-XX | ||
| Data da solicitação: XX / XX/ 2026 | Valor R$ XX.XXX,XX | ||
| Informações bancárias para transferência: | |||
| Espécie da despesa1: | |||
| Finalidade da despesa: | |||
| Justificativa2: | |||
| Secretaria/Departamento: | |||
| Ficha da despesa: | |||
| Servidor responsável: | RE: XXXX | ||
| Cargo/Função | CPF: XXX.XXX.XXX-XX | ||
| Data da solicitação: XX / XX/ 2026 | Valor R$ XX.XXX,XX | ||
| Informações bancárias para transferência: | |||
| Espécie da despesa1: | |||
| Destino: - Data/horário previsto da partida: - Quantidade de participantes: |
|||
| Finalidade da despesa: | |||
| Justificativa2: | |||
| Espécie da despesa | Valor para Municípios do Interior do Estado de SP |
Valor para a capital do estado de SP, cidades sede das regiões metropolitanas do estado de São Paulo1 e municípios ou Capitais de outros Estados |
Valor para o Distrito Federal |
| Hospedagem | 8,00 UFESP | 12,00 UFESP | 16,00 UFESP |
| Alimentação (café da manhã) | 1,00 UFESP | 1,50 UFESP | 2,00 UFESP |
| Alimentação (almoço / jantar) | 2,00 UFESP | 3,00 UFESP |
4,00 UFESP |
| Deslocamento | |||
| Passagem Rodoviária/aérea/marítima |
Valor do bilhete | ||
| Embarque/ Desembarque | Valor do bilhete/recibo de pagamento | ||
| Estacionamento | Valor do cupom/nota fiscal | ||
| Pedágio | Valor do recebido de pagamento | ||
| Combustível KM rodado (Veículo do servidor) |
0,045 UFESP | ||
| Previsão de saída | Previsão de retorno | Alimentação |
| Das 00:00 às 06:59 | Até 13:00 | Café da manhã |
| Das 00:00 às 06:59 | Das 13:01 até às 19:00 | Café da manhã + almoço |
| Das 00:00 às 06:59 | Após 19:01 | Café da manhã + almoço + jantar |
| Das 07:00 às 12:59 | Até às 19:00 | Almoço |
| Das 07:00 às 12:59 | Após 19:01 | Almoço + jantar |
| Das 13:00 às 23:59 | Após 19:01 | Jantar |
| Órgão/Unidade: Secretaria de XXXXXXXXX | |||
| Nome: | |||
| Cargo/ Função: | |||
| Finalidade da Despesa: |
|||
| Data da realização da Despesa: XX / XX / 2026 | |||
| Doc. Nº. | Discriminação da Despesa | Valor | |
| Responsável pelo recebimento da despesa | |||
| Saldo atualizado do adiantamento: | R$ | ||
| Total das despesas | R$ | ||
| Valor a ser Devolvido | R$ | ||
| Valor do adiantamento | R$ |
| Gastos comprovados | R$ |
| Gastos devidos | R$ |
| Valor a ser devolvido pelo servidor | R$ |
| Órgão/Unidade: Secretária de XXXXXXXX | ||||
| Nome: | ||||
| Cargo/ Função: | ||||
| Destino: | Distância: | |||
| Data/Horário da Partida: XX/XX ás XX:XX horas |
Data/Horário da Chegada: XX/XX ás XX:XX horas |
|||
| Veículo: ( ) Particular ( ) Oficial | Placa do Veículo: | |||
| Motorista: | ||||
| Motivo do Deslocamento: | ||||
| Doc. Nº. | Discriminação da Despesa | Valor | ||
| R$ | ||||
| R$ | ||||
| R$ | ||||
| R$ | ||||
| R$ | ||||
| R$ | ||||
| Valor Total das Despesas | ||||
| Participantes da Viagem | Assinatura | |||
| 1 - | ||||
| 2 - | ||||
| 3 - | ||||
| Valor do adiantamento: | R$ | |||
| Total das despesas | R$ | |||
| Valor a ser Devolvido | R$ | |||
| Valor do adiantamento | R$ |
| Gastos comprovados | R$ |
| Gastos devidos | R$ |
| Valor a ser devolvido pelo servidor | R$ |
________________________
Servidor Responsável
________________________
Ordenador da Despesa
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4437, 30 DE ABRIL DE 2026 | Altera o Decreto nº 4114, de 01 de novembro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 4122, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera o Decreto nº 4114, de 01 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, ‘que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências. | 28/11/2023 |
| DECRETO Nº 4114, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | Regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 01/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 06/11/2019 |
| DECRETO Nº 3572, 04 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre a atualização do valor de reembolso do KM rodado, previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 3066/2013 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 3404/2017. | 04/06/2019 |