Ementa
Altera o Decreto nº 4114, de 01 de novembro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art 1º O Decreto nº 4114, de 01 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O adiantamento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, especificados nos incisos IV e V do artigo 2º, será realizado por Requerimento próprio, conforme Modelo do ANEXO II – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, e mediante estimativa de preços, de acordo com o local de destino, os tipos de deslocamento e o tempo previsto de deslocamento, observados os parâmetros estabelecidos na Tabela do ANEXO III - TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO, parte integrante deste Decreto.”
“Art. 6º .....
“§ 1º ....
.....
IV – (REVOGADO)’”
.....
“§ 4º Os comprovantes de despesas de alimentação poderão ser apresentados com os valores acumulados em relação a até 02 (duas) alimentações, como café da manhã e almoço, ou almoço e jantar, desde que devidamente justificado na prestação de contas junto à Diretoria de Finanças.”
Art 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO IV
(REVOGADO)
São Manuel, 30 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal