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DECRETO Nº 3572, 04 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
Em vigor
DECRETO Nº 3572 DE 4 DE JUNHO DE 2019
 
Dispõe sobre a atualização do valor de reembolso do KM rodado, previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 3066/2013 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 3404/2017.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais.
 
Considerando o que consta no processo administrativo nº 3962/2018.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica atualizado o valor do KM rodado em R$ 0,93 ( noventa e três centavos).
 
Art. 2º A tabela dos valores de adiantamento fica atualizada conforme abaixo:  
 
 
I- As despesas com alimentação, realizadas por servidores municipais, em viagem a serviço do Município, para localidades distantes mais de 25,00 KM (vinte e cinco quilômetros), no sentido de ida, serão adiantadas, por estimativa, de acordo com os valores previstos na tabela abaixo:
 
 
 
DESPESA
 
 
CARGO
 
VALORES PARA O INTERIOR R$
 
VALORES PARA A CAPITAL R$
 
VALORES PARA O DISTRITO FEDERAL R$
 
Hospedagem
Servidor
Assessor/Diretor
R$ 180,00
R$ 220,00
 
+ 50%
 
+100%
 
Refeição (Café da Manhã)
 
Servidor
Assessor/Diretor
 
R$ 15,00
R$ 25,00
 
+ 50%
 
+100%
Refeição (almoço e jantar)  
Servidor
Assessor/Diretor
 
R$ 45,00
R$ 55,00
 
+ 50%
 
+100%
Passagem
rodoviária/aérea/marítima
 
Todos
 
Conforme valor do bilhete
Embarque/ Desembarque  
Todos
 
Conforme recibo de pagamento
 
Estacionamento
 
Todos
 
Conforme nota fiscal
Pedágio Todos Conforme recebido de pagamento
Reembolso de KM rodado  
Todos
 
R$ 0,93

II - Os servidores para terem direito ao benefício devem observar a tabela de horários abaixo:
 
HORÁRIO DE SAÍDA HORÁRIO DE RETORNO ALIMENTAÇÃO REEMBOLSÁVEL
Das 00h00min as 06 h Até 13 h Café da Manhã
Das 00h00min as 06 h Após 13h00min até 19 h Café da Manhã + Almoço
Das 00h00min as 06 h Após 19 h Café da Manhã + Almoço + Jantar
Das 06h46min as 13 h Após 13h00min até 19 h Almoço
Das 06h46min as 13 h Após 19 h Almoço e Jantar
Das 13h01min as 23 h Após 19 h Jantar
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, alterando-se o Decreto Municipal nº 3404 de 6 de setembro de 2017.
 
 
São Manuel, 4 de junho de 2019
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente, em 4 de junho de 2019.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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