Ementa
Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, VIII, e 103, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de Servidão Administrativa de Passagem, por via administrativa ou judicial, a faixa de terra de 3.850,05 m2, integrante da Matrícula nº 2.171, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, conforme representação e descrição constantes no Projeto e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Parágrafo único. A área objeto da servidão administrativa é de propriedade de Roberto Valdir Justo Júnior e outros, conforme disposto na Matrícula mencionada no caput deste artigo.
Art 2º A servidão administrativa de que trata este Decreto tem por finalidade a passagem de tubulação de esgoto sanitário, para a implantação de empreendimento imobiliário de Interesse Social que será instalado no Município de São Manuel, na Av. João Batista Grava, anexo ao Conjunto Habitacional “José Maria Zanotel”, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, conforme Justificativas e especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 3745/2021.
Art 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de São Manuel, para o fim, a qual compreende o direito atribuído ao Município de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem como eventual alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado o acesso à área de servidão sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.
Art 4º A servidão administrativa será instituída por escritura pública, na qual deverá constar que os proprietários da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitarão o seu uso e fruição ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro do referido imóvel de quaisquer atos que o embaracem ou lhe causem dano, além de permitirem o acesso, a qualquer tempo, para possível manutenção, conservação e inspeção da servidão administrativa pelo Município de São Manuel.
Art 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de fevereiro de 2026.
Odirlei José Félix
Prefeito do Município de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.