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LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Câmara Municipal, VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
LEI Nº 4806 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei N° 01/2026 - Autoria: Câmara Municipal)

Ementa “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o vale alimentação dos servidores públicos ativos e dos agentes políticos da Câmara Municipal de São Manuel, concedidos pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e Lei Municipal nº4.761, de 02 de setembro de 2025.

Art 2º Fica autorizada a concessão do vale alimentação em dobro, todo mês de dezembro de cada ano, aos servidores da Câmara Municipal de São Manuel.

Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes podendo ser suplementadas, se necessárias.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

São Manuel, 14 de janeiro de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 14 de janeiro de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
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