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LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 4621 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 09/2024 - Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 5% (cinco por cento), o Vale Alimentação dos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão do vale alimentação em dobro, todo mês de dezembro de cada ano, aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
São Manuel, 21 de fevereiro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.