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LEI ORDINÁRIA Nº 4804, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI Nº 4804 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 115/2025 - Autoria: Executivo Municipal)

Ementa "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 7,0% (sete por cento) nos Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, e demais alterações.

Art 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos servidores públicos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Manuel.

Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026.

Art 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de dezembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas e Autarquias Municipais, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
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