LEI Nº 2406 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 070/98 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROJETO “AGRO-NEGÓCIOS” E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Projeto “Agro-Negócios”, patrocinado pelo Banco do Brasil S/A, por sua Agência de São Manuel, em Convênio com o Sindicato Rural de São Manuel.
ARTIGO 2º - Para atingir os objetivos colimados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Convênio respectivo com o Sindicato Rural de São Manuel e fornecer parte dos recursos materiais e humanos necessários, mediante cessão em comodato de bens móveis do patrimônio municipal, bem como a efetuar repasses financeiros a favor do Sindicato Rural de São Manuel, para atender às despesas de manutenção, em parcelas mensais até o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), junto à Seção de Contabilidade Municipal.
§ 2º - A classificação da despesa e a indicação dos recursos para cobertura do presente crédito será feita por meio de Decreto Executivo.
ARTIGO 3º - O Termo de Convênio e de Cessão em comodato autorizado por esta Lei, deverá conter cláusulas de estipulação do prazo; que garanta o retorno dos bens cedidos ao patrimônio do Município, após o término do contrato; que vedem a transferência desses bens a terceiros ou sua tredestinação sem anuência da Prefeitura Municipal e que reconheçam os direitos da administração no caso de rescisão administrativa.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de dezembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.