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LEI ORDINÁRIA Nº 2405, 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
LEI Nº 2405 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 069/98 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
"Denomina de "Praça Humberto Sinibaldi", a área localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, no Parque Santo Antonio, fazendo divisa com a propriedade de Alberto Ciappina, divisa com a Prefeitura Municipal de São Manuel, divisa com a Fepasa e divisa com a Rua Antonio Serafim."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominada de "Praça Humberto Sinibaldi", a área localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, no Parque Santo Antonio, fazendo divisa com a propriedade de Alberto Ciappina, divisa com a Prefeitura Municipal de São Manuel, divisa com a Fepasa e divisa com a Rua Antonio Serafim.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de dezembro de 1998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.