Ementa
Dispõe sobre o prazo para entrega de requisições de compras de produto e serviços e sobre o prazo para entrega das notas fiscais para liquidação ao departamento de contabilidade.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 78, IX e XII c/c artigo 103, I, “a” e “i”, todos da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art 1º Fica estabelecido a data de
07 de novembro de 2025, para envio do protocolo de compras para aquisições de produtos e serviços para a devida aprovação e liberação da Secretaria de Finanças e posterior remessa ao Setor de Compras.
Parágrafo único. Incluem-se nesta data os pedidos parciais de serviços contínuos, oriundos de contratos (parcela fixa mensal) que deverão ser encaminhados diretamente ao Setor de Contabilidade.
Art 2º Fica estabelecido o prazo de até
12 de dezembro de 2025 para envio do protocolo eletrônico ao Setor de Contabilidade, das Notas Fiscais, com os devidos lançamentos nos seus respectivos módulos (Compras, Almoxarifado e Patrimônio).
Art 3º Não serão aceitos os protocolos enviados após os prazos estabelecidos, devido ao fechamento do ano contábil.
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as demandas relativas a obras e serviços de engenharia e a prestação de serviços de valores variáveis. Os demais casos pontuais serão tratados diretamente com a Secretaria Administrativa e Secretaria da Fazenda.
Art 4º Fica estabelecido a data de
31 de outubro de 2025 para recebimento de protocolo eletrônico no Setor de Compras e Licitações dos procedimentos licitatórios de todas as modalidades incluindo as dispensas e inexigibilidades.
Parágrafo único. As exceções ao caput deste artigo, serão tratadas diretamente com a Secretaria de Administração e a Secretaria de Governo e Planejamento.
Art 5º Fica estabelecido a data de
14 de novembro de 2025 para recebimento dos protocolos que tratarem de renovação contratual, cujo contratos tenham vencimento até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro: Os contratos vincendos até dia
21 de novembro de 2025, deverão ser entregues ao Setor de Contratos, com até
15 dias de antecedência ao vencimento.
Parágrafo segundo: Aplica-se os mesmos prazos para os casos de aditivos contratuais.
Art 6º Os casos excepcionais e não previstos nos artigos anteriores, deverão ser tratados diretamente com a Secretaria de Administração e Secretaria de Governo e Planejamento.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 9 de outubro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de outubro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE