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PORTARIA Nº 174, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): COMPRAS
Em vigor
PORTARIA Nº 174 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
 
Dispõe sobre o prazo para entrega de requisições de compras de produtos e serviços e sobre o prazo para entrega das notas fiscais para liquidação ao departamento de contabilidade.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido a data de 31 de outubro de 2024, para envio do protocolo de compras para aquisições de produtos e serviços para a devida aprovação e liberação da Diretoria de Finanças e posterior remessa ao Setor de Compras.
Parágrafo único. Incluem-se nesta data os pedidos parciais de serviços contínuos (parcela fixa mensal) que deverão ser encaminhados diretamente ao Setor de Contabilidade.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 13 de dezembro de 2024 para envio do protocolo digital ao Setor de Contabilidade, das Notas Fiscais, com os devidos lançamentos nos seus respectivos módulos (Compras, Almoxarifado e Patrimônio)

Art. 3º Não serão aceitos os protocolos enviados após os prazos estabelecidos, devido ao fechamento do ano contábil.
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as demandas relativas a obras e serviços de engenharia e a prestação de serviços de valores variáveis. Os demais casos pontuais serão tratados diretamente com a Diretoria Administrativa e Diretoria Financeira.

Art. 4º Fica estabelecido a data de 31 de outubro de 2024, para recebimento do protocolo eletrônico no Setor de Compras e Licitações dos procedimentos licitatórios de todas as modalidades, incluindo as dispensas e inexigibilidade.

Art. 5º Fica estabelecido a data de 14 de novembro para recebimento dos protocolos que tratarem de renovação contratual, cujo contratos tenham vencimento ate 31 de dezembro de 2024.

Paragrafo primeiro: Os contratos vincendos até dia 20 de novembro de 2024, deverão ser entregues ao Setor de contratos, com até 15 dias de antecedencia ao vencimento.

Parágrafo segundo: Aplica-se os mesmos prazos para os casos de aditivos contratuais.

Art. 6º Os casos excepcionais e não previstos nos artigos anteriores, deverão ser tratados diretamente com o Prefeito.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 21 de outubro de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 21 de outubro de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 123, 18 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre o prazo para entrega de requisições de compras de produtos e serviços e sobre o prazo para entrega das notas fiscais para liquidação aos departamentos de compras e contabilidade. 18/10/2022
PORTARIA Nº 149, 05 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a emissão de requisição de compras somente com autorização das Diretorias Administrativa e Financeira, e parecer final do Sr. Prefeito Municipal, se o caso, tendo como exceção a Diretoria de Saúde, e dá outras providências. 05/05/2020
PORTARIA Nº 91, 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a autorização de compras de produtos e serviços somente às Diretorias de Saúde, Promoção Social e Zeladoria Municipal, suspendendo por prazo indeterminado as demais compras e dá outras providências. 23/03/2020
PORTARIA Nº 47, 30 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a entrega de requisições de compras de produtos e serviços. 30/01/2020
PORTARIA Nº 488, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a suspensão das compras de produtos e serviços pelo poder executivo e dá outras providências. 11/11/2019
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PORTARIA Nº 174, 21 DE OUTUBRO DE 2024
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