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DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Ementa
Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, VIII, e 103, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação pelo Município de São Manuel, por via amigável, a área total de 120.573,83 m2, constituída dos imóveis descritos nas Matrículas nº 14.373 e nº 16.290, ambas do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, partes integrantes deste Decreto, como Anexo I.
Parágrafo único. A área total da desapropriação que que trata o caput deste artigo corresponde àquelas representadas e descritas nos respectivos Projeto e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto, como Anexo II.
Art 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, criado pela Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017, conforme Justificativas constantes no Processo Administrativo nº 13304/2025.
Art 3º A área desapropriada é de propriedade da empresa Terragran Imóveis S/S Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.490.657/0001-92, conforme constante nas Matrículas de que trata o art. 1º e nos documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 13304/2025.
Parágrafo único. O Município e a empresa proprietária do imóvel celebrarão, no prazo de até 10 dias, Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação Amigável, inclusive para efeitos de anuência quanto ao valor da indenização expropriatória.
Art 4º A partir da publicação do presente Decreto, ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar na área declarada de utilidade pública, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art 5º É considerada de urgência a presente desapropriação, para efeitos de imediata imissão na posse.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de setembro de 2025.
Odirlei José Félix
Prefeito do Município de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.