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LEI ORDINÁRIA Nº 2380, 19 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 2380 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
LEI N.º 044/98 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica Declarada Entidade de Utilidade Pública, o Núcleo Assistencial Espírita “Joanna de Angelis”, com sua Sede localizada na Rua Dr. Julio de Faria, nº 1.561, centro de São Manuel, Estado de São Paulo;
PARÁGRAFO ÚNICO - Até a data de 31 de Dezembro de 1998, o Núcleo Assistencial Espírita “Joanna de Angelis” deverá protocolar na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São Manuel, programação de suas atividades e objetivos para o ano e exercício financeiro de 1999, endereçando-se à Secretaria de Promoção Social, repetindo-se assim, sucessivamente, ano a ano;.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário
São Manuel, 19 de outubro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.