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LEI ORDINÁRIA Nº 2351, 24 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI N.º 2351 DE 24 DE ABRIL DE 1.998
LEI N.º 015/98 DE 24 DE ABRIL DE 1.998
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DOS ESPÍRITAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído no município de São Manuel, o “Dia dos Espíritas”, a ser comemorado todo dia 18 de abril de cada ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de abril de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.