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LEI ORDINÁRIA Nº 2347, 06 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Educação, ESTATUTOS MUNICIPAIS
LEI N.º 2347 DE 06 DE ABRIL DE 1.998
LEI N.º 011/98 DE 06 DE ABRIL DE 1.998
"MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 28, ALTERADO PELO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL N.º 069, DE 21/10/97 E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O parágrafo 3º, do artigo 28, alterado pelo artigo 18, da Lei Municipal n.º 069, de 21 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 3º - Os 20% (vinte por cento) de horas-atividade estabelecido no parágrafo anterior é um tempo remunerado, destinado ao trabalho de preparação e avaliação do ensino aprendizagem e a capacitação profissional dos professores, a ser cumprido: 10% (dez por cento) com recuperação de alunos e trabalhos pedagógicos na própria unidade escolar e 10% (dez por cento) em local de livre escolha pelo docente, não podendo reduzir os vencimentos dos professores”.
ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de abril de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.