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LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
LEI Nº 4761 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 66/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
 
Ementa “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”  
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica alterado o “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel e aos agentes políticos a partir de 1º de setembro de 2025.”
 
Art 2º Fica revogado o artigo 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.
 
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
 
São Manuel, 2 de setembro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de setembro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
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