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LEI ORDINÁRIA Nº 2498, 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 2498 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 090/99 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
(PROJETO DE LEI N.º 117/99 - AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS A CONCEDER UMA CESTA BÁSICA  DE NATAL A SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
  

LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Ficam o Poder Executivo, as Autarquias e as Fundações Municipais autorizados a conceder uma Cesta Básica de Natal a todos os seus funcionários, extensivo aos inativos e pensionistas.
 
ARTIGO 2º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento de 1999.
 
ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 1999.
 
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  

Publicada na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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