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LEI ORDINÁRIA Nº 2485, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 2485 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
 
LEI N.º 077/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º 109/99 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.809, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.992, E DÁ PROVIDÊNCIAS."
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º) - Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.809, de 25 de Fevereiro de 1.992, que passa a ter a seguinte redação:
 
“§ 2º - Para qualquer efeito, a referida complementação não se incorporará aos vencimentos, salários ou à remuneração dos servidores estaduais da saúde, nem será computada para efeito de títulos rescisórios, bem como não caracterizará vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Manuel, mas será contada para efeito da diferença do décimo-terceiro salário.
 
ARTIGO 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 1.999.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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