LEI Nº 2439 DE 22 DE JUNHO DE 1999
LEI N.º 031/99 DE 22 DE JUNHO DE 1.999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, A CRIAR A Campanha contra a Violência, nas ESCOLAS Municipais e fixa outras providências."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar a Campanha contra a Violência nas Escolas Municipais, devendo a mesma ser efetuada no início do ano letivo.
ARTIGO 2º - A Campanha deverá abordar, através de cursos, a Campanha contra a Violência nas Escolas Municipais, em especial o combate às drogas.
ARTIGO 3º - A presente Campanha deverá ser elaborada a critério da Diretoria Municipal da Educação.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a estabelecer os convênios necessários, com os órgãos do Governo do Estado, visando atingir as determinações da presente Lei.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de junho de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
(Projeto de Lei n.º 041/99 de Autoria dos Vereadores Eng.º Paulo Roberto Justo e Dr. Dener Caio Castaldi)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.