DECRETO Nº 1.832 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Dispõe sobre a transferência de um ponto de taxi e dá providências"
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, bem como com fundamento na Lei Orgânica Municipal, artigo 14, inciso XII, letra "e",
Considerando que no Município já existem diversos pontos de taxi e que na Cohab III, há necessidade da existência de mais um ponto de taxi,
Considerando que na Estação de Rodrigues Alves, há uma vaga para taxista, em desuso, podendo ser transferida para outro local,
Considerando a necessidade de se evitar o incentivo e a abertura indevida de novos pontos de taxis na cidade, além dos já existentes, que podem ser, devidamente aproveitados,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica transferido um ponto de taxi localizado na Estação de Rodrigues Alves, para o Bairro Cohab III, no município de São Manuel/SP.
ARTIGO 2º - Os setores competentes desta municipalidade, providenciarão as anotações necessárias no cadastro municipal a fim de registrar citada transferência.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
São Manuel, 05 de dezembro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.