DECRETO Nº 3353 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.016
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TAXI NA PROXIMIDADE DO FÓRUM DESTA COMARCA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo criar ponto de estacionamento de táxi, nos termos do artigo 14, incisos I e XII, letra “b” e do artigo 78, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado um ponto de estacionamento de táxi, com 1 (uma) vaga, na proximidade do Fórum desta Comarca.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 22 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em ____/_____/________.
Publicado em ____/_____/______.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.