DECRETO Nº3357 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.016
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TAXI NA PROXIMIDADE DO FÓRUM DESTA COMARCA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo criar ponto de estacionamento de táxi, nos termos do artigo 14, incisos I e XII, letra “b” e do artigo 78, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado um ponto de estacionamento de táxi, com 02 (duas) vagas, na proximidade do Fórum desta Comarca.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, revogando-se o Decreto nº3353/2016.
São Manuel, 26 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em ___/_____/______
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.