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LEI ORDINÁRIA Nº 4448, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4448 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 107/2021 - Autoria: Vereador Pedro Luiz Biandan)
 
Denomina de "JUJU MARTORELLI” a Rua 09, localizada no loteamento denominado “Jardim Paraíso”.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominada de "JUJU MARTORELLI" a Rua 09, localizada no loteamento denominado “Jardim Paraíso”.
 
                                          Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
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