LEI Nº 4743 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 47/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 54.246,49 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), considerando a necessidade de aquisição de equipamento para a escola tempo integral “Hélio da Silva”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de:
a.
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de
R$ 54.246,49 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, e
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados