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LEI ORDINÁRIA Nº 4445, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N° 4445 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 104/2021 - Autoria: Vereador Ricardo Antônio de Sousa)
 
Denomina o Calçadão da Rua XV de Novembro de “JOSÉ HENRIQUE GIACHELI - ZEZINHO DA FARMÁCIA”, e o Calçadão da Rua Moraes Gordo de “JOÃO PEDRO FABRIN - FABRIN PADEIRO.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam denominados de "JOSÉ HENRIQUE GIACHELI - ZEZINHO DA FARMÁCIA e JOÃO PEDRO FABRIN - FABRIN PADEIRO" os calçadões das Ruas XV de Novembro e Moraes Gordo, respectivamente.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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