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DECRETO Nº 1797, 27 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Decreto nº 1.797/95.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41, DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel urbano, de propriedade de MARCO ANTONIO CIUFFA GIANFELICE, localizado no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Engº Civil Dr.Wilson Sakamoto, inscrito no CREA sob o nº 84.957/D, a saber:
"um imóvel localizado à Avenida Elizeu Augusto Teixeira com 1,00 metro de frente para a referida via pública; lado direito mede 27.50 metros, confrontando com propriedade da sra. Dalva Ciuffa (por 13,95 metros) e remanescente da propriedade do sr. Marco Antonio Ciuffa Gianfelice (por 13,55 metros); lado esquerdo mede 27,50 metros, confrontando com a propriedade do sr. Roberto Ciuffa; e nos fundos mede 1,00 metro, confrontando com propriedade do sr. Jorge Dallacqua, descrição essa realizada na posição do observador olhando de dentro do imóvel para a via pública, que encerra uma área de 27,50 metros quadrados".
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-á a ampliação e melhoramento do sistema viário público do Município de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra "i", do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
ARTIGO TERCEIRO - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
ARTIGO QUARTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de julho de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
Publicado na data supra.
Vera Maria de O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.