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LEI ORDINÁRIA Nº 4444, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4444 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 101/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 4380, de 15 de julho de 2021, que ‘autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio financeiro para custeio e continuidade da prestação de serviço de transporte coletivo público de passageiros no Município de São Manuel, no período que especifica; suspende a aplicação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel’, como decorrência dos impactos econômicos da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)’, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2022 os efeitos da Lei nº 4380, de 15 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio financeiro à empresa EXPRESSO FENIX VIAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.849.495/0001-41, visando ao custeio e à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros no Município de São Manuel, em razão dos impactos econômicos da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).
§ 1º O subsídio de que trata o caput deste artigo alcançará o valor de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), relativamente ao período de novembro de 2021 a abril de 2022.
§ 2º O valor do subsídio de que trata o § 1º deste artigo será pago em parcelas mensais e consecutivas, até o dia 10 do mês subsequente ao período de referência, e será calculado de acordo o § 1º do art. 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, c/c a suspensão de que trata o art. 2º da Lei 4380, de 15 de julho de 2021, pelo prazo de 180 dias, a contar de 1 de novembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes na Ficha nº 54 do orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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