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DECRETO Nº 1769, 17 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
DECRETO Nº 1769/95.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41,
DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra com 4.500,00 metros quadrados, localizada no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelos Engenheiros Dr. Luiz Alberto Pisinato - CREA/SP nº 85.008/D e Dr. Angelo Ermani Neto - CREA/SP nº 82.610/D, a saber:
“Área retangular, localizada na Chacara Baroni, destacada da fazenda S. João da Boa Vista, distrito, município e Comarca de São Manuel, pertencente à Matrícula nº 255, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, que assim se descreve: tem início no ponto “A”, situado no limite da faixa da Estrada Vicinal Tharcílio Baroni, e a 24,30 metros do eixo do caminho de terra e acesso à Chacara Baroni, caracterizado na planta SABESP ECTII 1981/94; segue com Az 180º00’00” e 100,00 metros até o ponto “B”; segue com Az 90º00’00”e 45,00 metros até o ponto “C”; segue com Az de 0º00’00”e 100,00 metros até o ponto “D”, confrontando até aqui com o remanescente; segue com Az E70º00’00”e 45,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Tharcílio Baroni até o ponto inicial “A”, encerrando essa descrição”.
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-a a implantação, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE S.PAULO - SABESP, de sistema de abastecimento de água - Centro de Reservação Bela Vista, no Município e Comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra “9”, do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
ARTIGO TERCEIRO - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Município de São Manuel.
ARTIGO QUARTO - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
ARTIGO QUINTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de março de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
Publicado na data supra.
Vera Maria de O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.