Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/05/2025 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1767, 17 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 1767/95.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41,

DECRETA:
  
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município e Comarca de São Manuel, com área total de 215,181 (duzentos e quinze virgula cento e oitenta e um) metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Topógrafo CARLOS ROBERTO SILVA, inscrito no CREA sob nº 060.163.922-4, a saber:
 
“Partindo do cruzamento da Rua nº 5 com a Estrada Municipal de Igualdade ( ponto E), segue com rumo magnético 22º47’24” NW e a distância de 190,20 metros, onde atinge o marco 5; do marco 5 descrito acima, segue confrontando com propriedade do remanescente, com o rumo magnético 63º10’09”NE e a distância de 22,26 metros, onde atinge o marco 6; segue daí confrontando com propriedade do remanescente, com o rumo magnético 27º12’00” NW e a distância de 9,80 metros, onde atinge o marco 7, segue daí confrontando com propriedade do remanescente       (área A), com o rumo magnético 65º51’17” SW e a distância de 21,90 metros, onde atinge o marco 8; segue daí confrontando com a Estrada Municipal de Igualdade, com o rumo magnético 25º03’00” SE e a distância de 9,69 metros, até atingir o marco 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 215,181 metros quadrados”
   
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-a à implantação de Sistema de Isolamento e Proteção de Poço Profundo (POÇO PROFUNDO I), pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE S.PAULO - SABESP, para abastecimento de água para o Loeteamento “Chacaras de Recreio Cataneo Angelo “, Município e Comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra “g”, do Decreto Lei Federal   n. 3.365/41.
 
 
ARTIGO TERCEIRO - Para fins de imissão provisória na posse, a expropriante poderá alegar urgência, na esfera judicial.
  
ARTIGO QUARTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
  
 
São Manuel, 17 de março de 1995.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
 
  
Publicado na data supra.
  
 
Vera Maria de  O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de São Manuel, necessário à companhia de saneamento básico do estado de são Saulo- Sabesp. 09/04/2018
DECRETO Nº 3418, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de áreas contidas em imóveis situados no Distrito de Aparecida de São Manuel, para fins de desapropriação amigável. 30/10/2017
DECRETO Nº 3462, 03 DE MAIO DE 2018 Retifica o Decreto nº 3417 de 23 de outubro de 2.017, para incluir descrição de área remanescente após a desapropriação 03/05/2018
DECRETO Nº 2151, 15 DE DEZEMBRO DE 1999 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA " 15/12/1999
DECRETO Nº 1800, 27 DE JULHO DE 1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica. 27/07/1995
DECRETO Nº 1799, 27 DE JULHO DE 1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica. 27/07/1995
DECRETO Nº 1798, 27 DE JULHO DE 1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica. 27/07/1995
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1767, 17 DE MARÇO DE 1995
Código QR
DECRETO Nº 1767, 17 DE MARÇO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.