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DECRETO Nº 1767, 17 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
DECRETO Nº 1767/95.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41,
DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município e Comarca de São Manuel, com área total de 215,181 (duzentos e quinze virgula cento e oitenta e um) metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Topógrafo CARLOS ROBERTO SILVA, inscrito no CREA sob nº 060.163.922-4, a saber:
“Partindo do cruzamento da Rua nº 5 com a Estrada Municipal de Igualdade ( ponto E), segue com rumo magnético 22º47’24” NW e a distância de 190,20 metros, onde atinge o marco 5; do marco 5 descrito acima, segue confrontando com propriedade do remanescente, com o rumo magnético 63º10’09”NE e a distância de 22,26 metros, onde atinge o marco 6; segue daí confrontando com propriedade do remanescente, com o rumo magnético 27º12’00” NW e a distância de 9,80 metros, onde atinge o marco 7, segue daí confrontando com propriedade do remanescente (área A), com o rumo magnético 65º51’17” SW e a distância de 21,90 metros, onde atinge o marco 8; segue daí confrontando com a Estrada Municipal de Igualdade, com o rumo magnético 25º03’00” SE e a distância de 9,69 metros, até atingir o marco 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 215,181 metros quadrados”
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-a à implantação de Sistema de Isolamento e Proteção de Poço Profundo (POÇO PROFUNDO I), pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE S.PAULO - SABESP, para abastecimento de água para o Loeteamento “Chacaras de Recreio Cataneo Angelo “, Município e Comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra “g”, do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
ARTIGO TERCEIRO - Para fins de imissão provisória na posse, a expropriante poderá alegar urgência, na esfera judicial.
ARTIGO QUARTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de março de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
Publicado na data supra.
Vera Maria de O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.